Lei do Silêncio em condomínios: como respeitar e evitar conflitos

Categoria: Legislação

Data: 26/08/22

Autor: nextin

Lei do Silêncio em condomínios

Pauta de muita discussão nas assembleias condominiais e no dia a dia no ambiente do condomínio, a lei do silêncio é o que respalda os moradores quando o assunto é a perturbação do sossego.

Afinal de contas, para que seja possível viver em harmonia junto a outras dezenas de apartamentos, é essencial que cada um faça a sua parte respeitando o silêncio do próximo.

O G1 do Distrito Federal destacou em matéria o caso de um morador que foi condenado a indenizar seu vizinho do andar de baixo por conta de obras barulhentas depois das 18h.

Ainda, o portal R7 noticiou a expulsão de morador de um condomínio em São Paulo por ultrapassar os limites de barulho de acordo com a Lei do Silêncio.

Apesar de muito eficaz e praticada com frequência, o condômino deve saber em quais situações ele pode recorrer à Lei do Silêncio em condomínios – e até onde a jurisdição pode ajudá-lo.

Pensando em tirar suas dúvidas sobre o assunto, a equipe Nextin preparou esse guia completo sobre a Lei do Silêncio e as principais informações que você precisa saber.

Acompanhe abaixo e boa leitura!

O que é a Lei do Silêncio?

Determinando que só é permitido fazer barulho das 7h às 22h em condomínios, a Lei do Silêncio é conhecida por aplicar punições a quem não cumpre com esse combinado.

O que muitas vezes pode causar confusão é que, no Legislativo, não existe nada que estipule o horário de silêncio exato, destacando algo próximo a isso no seu artigo 1277:

“O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Logo, o que ajuda a consolidar esse horário como o de respeito ao sossego alheio é a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, que define, para zonas residenciais, que o barulho não pode passar de 55 decibéis no período diurno, e de 50 decibéis no período noturno.

É importante destacar que cada município pode definir suas próprias normas acerca do silêncio em condomínios, sendo complementares à legislação federal.

Assim, cumprir com o silêncio nesse horário estipulado cabe ao bom senso dos moradores, podendo o próprio condomínio estabelecer suas regras seguindo as exigências de sua legislação local.

O que diz a Lei do Silêncio em condomínios em cada município?

O que diz a Lei do Silêncio em condomínios em cada município

É importante, para síndicos, administradores e condôminos, conhecer a legislação da sua região acerca da Lei do Silêncio em condomínios, já que elas contam com variações específicas.

Logo, o horário estipulado para abaixar o tom de voz, músicas, obras e demais sons que podem incomodar, muda de acordo com cada cidade.

Em São Paulo, por exemplo, o Programa de Silêncio Urbano da Prefeitura, o PSIU, cuida de incentivar e fiscalizar a convivência entre moradores e estabelecimentos comerciais próximos, em complemento à Lei do Silêncio em condomínios.

O mesmo vale para a cidade de Vitória, com a criação do Disque Silêncio, e em Recife, com o programa Som Sim, Barulho Não, que vigora desde 2010.

O Nextin Academy, o mais completo blog sobre gestão condominial, tem um conteúdo completo sobre o que diz a Lei do Silêncio em cada município; confira!

Desrespeito à Lei do Silêncio em condomínios: o que fazer?

Além de seguir a legislação vigente do seu Estado, o morador deve estar atento aos direitos e deveres dentro do condomínio, que certamente estabelece seus horários de silêncio e respeito ao sossego e descanso alheio.

Por isso, em situações específicas, o morador pode tomar providências junto à gestão condominial para lidar com a perturbação no espaço residencial.

Listamos abaixo as principais delas e o que deve ser feito em cada caso; acompanhe:

Vizinhos barulhentos

Quando o assunto são vizinhos barulhentos, a recorrência de reclamações se dá, em sua maioria, pelos seguintes motivos:

  • brigas;
  • som alto;
  • conversas;
  • música alta;
  • festas muito barulhentas.

Aqui, é essencial que o morador tenha bom senso e se coloque no lugar de seus vizinhos, dos andares de cima e de baixo, bem como os moradores do mesmo andar, prestando atenção no quanto incomoda seu próprio barulho.

Se falta a ética em algumas situações, infringindo a Lei do Silêncio em condomínios e o regimento interno do condomínio, o vizinho afetado tem todo o direito de contatar a administração condominial para tomar as providências cabíveis.

Também é possível contar com a compreensão do morador, conversando com ele e solicitando a diminuição do barulho.

Barulho de obras

Outro motivo campeão de reclamações acerca da Lei do Silêncio em condomínios, as regras a respeito dos horários de obras devem ser cumpridas à risca.

Primeiro, o morador deve agendar quando será feita a obra ou reforma em seu apartamento, dependendo da aprovação do síndico e da notificação aos moradores que serão afetados durante o período em questão.

Quando o condomínio conta com um sistema de gestão como o Nextin Home, é possível fazer esse agendamento no módulo obras, notificando os vizinhos e evitando constrangimentos.

Com a aprovação de todos, a obra deve ser realizada dentro dos horários e prazos estipulados, evitando ao máximo a perturbação alheia e garantindo o bem-estar de todos os moradores.

Barulho de animais

Tópico também importante, quando o condomínio permite animais, as regras quanto ao barulho devem ser bem estabelecidas e destacadas aos moradores.

O regimento interno do condomínio deve contar com diretrizes que fiscalizam:

  • o número de pets permitidos por apartamento;
  • o uso do elevador de serviço para locomoção com os bichinhos;
  • os horários em que é permitido passear com o pet nas dependências do condomínio;
  • entre outros.

Com o cumprimento das regras, a convivência fica mais tranquila para todos – inclusive para os animais.

Barulhos externos ao condomínio

Quando os barulhos vêm do lado de fora do condomínio, como em bares e restaurantes, espaços de eventos e obras públicas ou de outros estabelecimentos, os moradores também têm o suporte da legislação local.

Em casos assim, a administração, o síndico, ou o próprio morador, pode consultar o que diz a Lei da sua região e chamar a polícia para fiscalizar situações incômodas.

O mesmo vale para perturbação vinda de outras residências, com o amparo da Lei Federal de número 3.688, à respeito das contravenções referentes à paz pública.

Independente da situação, a melhor opção inicial é sempre buscar pela conversa e mediação com o responsável pelo barulho, antes de partir para uma denúncia policial.

Quem deve fiscalizar a Lei do Silêncio em condomínios?

Fiscalização da lei do silêncio em condomínios

A administração e o síndico podem tomar a frente da fiscalização condominial, em parceria com os próprios moradores.

Ainda assim, na maioria dos municípios, é a Secretaria Municipal do Meio Ambiente que fica responsável por garantir as providências cabíveis, quando contatada.

Em regiões com programas de fiscalização próprios, o condomínio pode entrar em contato com a diretoria responsável para fazer uma denúncia.

É claro que os órgãos competentes e os moradores do condomínio podem sempre contar com a interferência da polícia local para prestar suporte em casos incômodos e direcionar as providências cabíveis.

Como mediar conflitos causados por perturbação de sossego?

A primeira opção é sempre resolver a situação de forma pacífica.

O morador incomodado pode se direcionar diretamente ao vizinho barulhento e, por meio do diálogo, tentar resolver a situação.

O síndico tem o dever de mediar tais situações e tomar providências de acordo com o grau da infração e o número de vizinhos incomodados.

Quando a abordagem pacífica não for o suficiente, a legislação vigente ou a polícia local podem entrar em ação, e o morador que se sentir lesado pode registrar um boletim de ocorrência, levando o caso para a esfera penal.

Use um sistema de gestão condominial e facilite a gestão do silêncio em condomínios

Gestão de condomínio para lei do silêncio

Em demandas como a da Lei do Silêncio em condomínios, a tecnologia pode ser uma excelente aliada.

Com um sistema que integra o seu condomínio e os moradores, é possível ter uma comunicação mais efetiva e maior agilidade na hora de mediar conflitos.

Falamos com propriedade sobre um sistema de gestão condominial, porque disso a Nextin entende!

Com o Nextin Home, o seu condomínio vai poder contar com funcionalidades como:

  • agendamento de obras;
  • comunicados e notificações importantes;
  • mediação entre vizinhos que estão se desentendendo;
  • votações em assembleias com assuntos relacionados à Lei do Silêncio.

O seu condomínio escuta os moradores e trabalha para uma convivência harmoniosa e boa para todos.

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Conclusão

Sempre um tema recorrente, conhecer as implicações e considerações da Lei do Silêncio em condomínios na sua região contribui para uma boa relação com os seus vizinhos.

E, para proporcionar um ambiente de bom convívio e respeito a todos, conte com um sistema de gestão de condomínios eficiente e funcional, como o Nextin Home! Ele vai mudar a forma como você gerencia o seu condomínio!

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você.

Para mais informações e dicas como essas, acesse o conteúdo do Nextin Academy.

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