TERMOS DE USO

Estes são os termos que determinarão nossa relação.

TERMO DE ADESÃO DE LICENÇA DE USO DO
SOFTWARE NEXTIN HOME COMO SERVIÇO – SAAS

 

O Presente contrato de licenciamento de uso de software na modalidade SaaS (“Contrato”) é firmado entre a NEXTIN INTELIGÊNCIA DIGITAL, com sede Avenida Raja Gabaglia, 4.977, 4º andar, Sala 401B, Santa Lúcia, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.360-663, inscrita no CNPJ/MF sob o número 20.140.260/0001-70 (“NEXTIN”) e a licenciada, devidamente qualificada no termo de aceitação e na Proposta Comercial (“LICENCIADA”), que concorda e adere integralmente aos presente termos e condições.

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O software ora licenciado será fornecido na modalidade SaaS – Software as a Service, conforme ajustado no item 3, adiante, de modo que não será instalado em servidores ou máquinas da LICENCIADA, dispensando a presença de qualquer pessoal da NEXTIN diretamente nas dependências da LICENCIADA;

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para os efeitos deste contrato e de seus documentos e anexos, os termos abaixo, independentemente de sua declinação ou digitação, deverão ser interpretados conforme o seguinte significado: Proposta Comercial: proposta da NEXTIN para a formação do Contrato, sendo parte integrante do mesmo. NEXTIN HOME: software objeto prestacional do presente contrato, sendo destinado à gestão de condomínios. Salvo por referências específicas, a utilização desse termo no instrumento do Contrato inclui sempre todos os serviços conexos oferecidos pela NEXTIN de forma conjugada ao uso do software.

2.2. As demais expressões, inclusive os termos utilizados como títulos de capítulos, quando empregados na Proposta Comercial, deverão ser interpretados conforme o uso empregado nesses documentos.

3. OBJETO

3.1. Licenciamento: O Contrato tem por objeto o licenciamento do uso do software NEXTIN HOME na modalidade SaaS, conjugado com os serviços que lhe são pertinentes, concedido em caráter não exclusivo e intransferível, unicamente para o uso da LICENCIADA, nos exatos termos da Proposta Comercial.

3.2. Finalidade: O NEXTIN HOME é licenciado com a única finalidade de servir como ferramenta para gestão de condomínios sob responsabilidade da LICENCIADA, restando vedada sua utilização para finalidades direta ou indiretamente diversas.

3.3. Limitações: Sem prejuízo de outras limitações decorrentes da lei ou do presente contrato, não poderá a LICENCIADA: Modificar, copiar, imitar, distribuir, criar modalidades semelhantes ou realizar qualquer espécie de engenharia reversa, total ou parcial, do NEXTIN HOME, ou ainda desrespeitar por qualquer outro meio ou forma, direta ou indiretamente, a titularidade exclusiva da NEXTIN sobre qualquer das versões do software NEXTIN HOME e qualquer de suas partes;

3.4. Propriedade Intelectual: Pertencem, e continuam a pertencer à NEXTIN, todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre o NEXTIN HOME, bem como a todos os demais produtos, serviços ou programas a ele conexos.

3.4.1. A NEXTIN garante ser a única titular de todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre o NEXTIN HOME.

3.5. Responsabilidade: A LICENCIADA é a única e exclusiva responsável pelo uso do NEXTIN HOME a partir de seus logins e senhas de acesso, seja perante a NEXTIN seja perante qualquer terceiro, comprometendo-se a indenizar integralmente a NEXTIN pelos danos que lhe causar pelo uso ilegal ou irregular do NEXTIN HOME.

4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. Valores: Em contraprestação pelo licenciamento ora ajustado, a LICENCIADA pagará à NEXTIN, os valores indicados na Simulação online, de acordo com a quantidade de unidades do condomínio, nos prazos ali consignados.

4.2. Tributos: Todos os tributos incidentes sobre a atividade referente ao licenciamento e prestação dos serviços que lhe são conexos, são de exclusiva responsabilidade da NEXTIN.

4.2.1. Na hipótese de majoração dos tributos incidentes sobre o presente licenciamento, a NEXTIN, após comunicar a LICENCIADA, poderá ajustar de comum acordo os valores então praticados na mesma proporção percentual dos aumentos verificados.

4.3. Reajustes: Os valores devidos pela LICENCIADA e assim, todos aqueles previstos na simulação online, poderão ser reajustados com a periodicidade de 12 meses.

4.4. Irregularidades no Pagamento: O atraso ou irregularidade no pagamento de qualquer valor devido pela LICENCIADA acarretar-lhe-á uma multa no valor de 2% (dois por cento), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata dia, incidentes ambos sobre o montante total devido com irregularidade.

4.4.1 Após 15 (quinze) dias do inadimplemento, independentemente da penalidade acima conferida à LICENCIADA, poderá a NEXTIN, segundo seu exclusivo critério, suspender o acesso da LICENCIADA ao NEXTIN HOME, até a efetiva regularização de todos os valores devidos.

5. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES

5.1. São obrigações da NEXTIN, sem prejuízo de outras decorrentes do sistema jurídico vigente: Cumprir com o quanto designado na simulação online e no presente contrato, devendo manter o NEXTIN HOME operacional em seus servidores, e os demais serviços conexos em pleno funcionamento; Empregar toda a estrutura a seu dispor e envidar seus melhores esforços na execução dos serviços de manutenção e a correção de falhas no NEXTIN HOME; Na prestação dos serviços de suporte, atender a todas as ocorrências técnicas originadas pela LICENCIADA, utilizando para tanto apenas profissionais devidamente qualificados.

5.2. São obrigações da LICENCIADA, sem prejuízo de outras decorrentes do sistema jurídico vigente: Realizar, gerir e fiscalizar rigorosamente o cadastramento/descadastramento de usuários e administradores, bem como as respectivas autorizações e concessões de direitos e privilégios de uso das funcionalidades e recursos de administração do sistema NEXTIN HOME; Responsabilizar-se integralmente, isentando a NEXTIN de qualquer responsabilidade: (i) pela segurança e uso das senhas de acesso de seus usuários ao NEXTIN HOME, que serão sempre de uso e conhecimento exclusivo do respectivo usuário; (ii) pela alteração imediata de senhas fornecidas pelo suporte da NEXTIN, quando da perda das senhas pelos usuários; (iii) pela escolha de senhas robustas e de complexidade razoável por seus usuários. Responsabilizar-se integralmente, devendo isentar a NEXTIN de qualquer responsabilidade, por todo e qualquer uso do NEXTIN HOME efetuado por seus usuários, ou a partir de seus logins e senhas, devendo providenciar a cessação de qualquer forma de uso indevido do software por tais usuários. Zelar para que o conteúdo de todas as informações que veicular através do NEXTIN HOME sejam verídicas e adequação às exigências éticas e legais pertinentes, tanto no conteúdo quanto na forma de veiculação. A LICENCIADA é a única responsável, perante a NEXTIN ou qualquer terceiro, por quaisquer perdas e danos decorrentes de tais condutas.

5.3. Equipamentos e Conexões: A LICENCIADA deverá providenciar seus próprios equipamentos, softwares e conexões para acesso e uso do NEXTIN HOME via internet, não se responsabilizando a NEXTIN por sua qualidade, manutenção e funcionamento corretos.

5.4. Suspensão de conteúdo: Caso a NEXTIN tome ciência de que qualquer informação ou comunicação veiculada pela LICENCIADA através do NEXTIN HOME (“conteúdo”) possa estar em desacordo com o sistema jurídico vigente ou com o quanto ora ajustado, tal conteúdo poderá ser preventivamente suspenso, devendo a NEXTIN informar imediatamente a LICENCIADA, para que a mesma se manifeste acerca de tal conteúdo.

5.4.1. O conteúdo suspenso preventivamente somente será liberado após manifestação da LICENCIADA que indique sua regularidade e licitude.

5.4.2. A suspensão de conteúdo ajustada nessa cláusula não representa nenhuma forma de fato ilícito, nem dará direito à nenhuma espécie de indenização, reparação ou desconto de valores pela NEXTIN à LICENCIADA, nem será causa de resolução desse contrato por fato imputável à NEXTIN.

5.5. Suspensão do licenciamento: Ante o uso do NEXTIN HOME pela LICENCIADA em desacordo com o sistema jurídico vigente ou com o quanto ora ajustado, poderá a NEXTIN suspender, total ou parcialmente, o acesso e uso da LICENCIADA ou de qualquer de seus usuários ao NEXTIN HOME, até a completa solução das irregularidades.

6. RISCOS E RESPONSABILIDADES

6.1. Engenharia de softwares: Ambas as partes concordam que todo e qualquer software, independentemente de seu produtor ou características, é uma espécie de produto que está sempre em constante atualização e aperfeiçoamento, possuindo, sempre e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não pode ser considerado em si como falha ou defeito.

6.2. Licenciamento “no estado”: O NEXTIN HOME é licenciado e aceito no estado técnico e de perfeição em que se encontra, razão pela qual não responde a NEXTIN por nenhuma outra garantia, inclusive de qualidade, de funcionamento da internet, de produtividade ou resultados, ou referentes a quaisquer outros ajustes ou adequações não acordados minuciosamente entre as partes por documento escrito e assinado.

6.3. Hackers: Ambas as partes declaram ter plena ciência de que o uso de qualquer sistema de informática, seja em rede interna seja na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando nenhuma das partes perante a parte contrária ou terceiros por quaisquer danos causados por invasões perpetradas por quaisquer terceiros, tais como hackers, ressalvada a responsabilidade por qualquer descumprimento de obrigações de segurança, especialmente a responsabilidade da LICENCIADA pela segurança das senhas de seus usuários.

6.4. Indenizações: ressalvada a hipótese de dolo comprovado, nenhuma das partes responderá por perdas e danos indiretos.

6.5. Substituição processual: a parte responsável perante terceiros por qualquer ato ou fato decorrente do presente contrato, compromete-se a defender a parte inocente quando for essa demandada em seu lugar, judicial ou extrajudicialmente, devendo, para tanto, pagar à parte inocente todos os valores por essa desembolsados com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados, devendo a parte responsável, quando cabível, providenciar a substituição processual da parte inocente.

6.6. Limitação de valores: ressalvada a hipótese de indenizações por dolo comprovado, nenhuma das partes pagará à parte contrária nenhuma espécie de indenização, reparação de danos, multa ou penalidade, em valores superiores ao valor anual do presente contrato.

7. CONFIDENCIALIDADE

7.1. Confidencialidade: As partes se comprometem a dar a todas as informações transmitidas para a execução e cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do presente licenciamento, o tratamento e proteção contra a divulgação a terceiros conforme o mesmo grau de cautela com que protege suas próprias informações de importância similar: Manter no mais absoluto sigilo todas as informações recebidas da parte contrária que sejam classificadas como “Confidenciais”; Limitar a divulgação de qualquer das informações recebidas estritamente a colaboradores, ou a prestadores de serviços a qualquer título, que no desenvolvimento de suas atividades tenham a real necessidade de conhecê-las; Instruir devidamente as pessoas responsáveis quanto ao tratamento das informações recebidas, conforme seu nível de confidencialidade; Não reproduzir as Informações Confidenciais sem a permissão da parte que as forneceu; Utilizar quaisquer informações exclusivamente para a finalidade para a qual lhe foram transmitidas; Devolver à parte contrária, sempre que solicitado e imediatamente, todos os documentos contendo informações consideradas confidenciais, independentemente de sua natureza ou suporte físico, devendo destruir ou eliminar as cópias que poderiam restar em seu poder, ressalvadas as posses de documentos que sejam de titularidade bilateral ou de guarda exigida por lei.

7.2. Informação Confidencial no NEXTIN HOME: O privilégio de acesso dos usuários da própria LICENCIADA às informações que circularem pelo NEXTIN HOME é de exclusiva responsabilidade da própria LICENCIADA, devendo ser determinada através das funcionalidades do software, pelo que, não responde a NEXTIN.

7.2.1. A NEXTIN declara manter rígidos padrões de acesso às informações armazenadas no NEXTIN HOME, sendo que seus colaboradores a qualquer título, exceto por ocupantes de cargos estratégicos, possuem acesso apenas a informações parciais, e exclusivamente àquelas necessárias para o desempenho de suas atribuições funcionais.

7.3. Vigência da Confidencialidade: As condições de confidencialidade ora ajustadas terão sua vigência por mais 5 (cinco) anos a contar da extinção por qualquer meio do presente contrato.

7.4. Limitações: As obrigações de confidencialidade não se aplicam a: Informações que entrem posteriormente para o domínio público; Informações que sejam ou tornem-se conhecidas através de fontes próprias das partes; Informações regularmente requeridas pelo poder público competente.

8. RELAÇÕES TRABALHISTAS

8.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as partes por força do presente contrato, qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo de qualquer natureza ou espécie, não existindo qualquer vínculo ou responsabilidade entre uma parte e os empregados, trabalhadores ou colaboradores a qualquer título da parte contrária, permanecendo cada parte como única responsável por todas as respectivas despesas e encargos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza ou espécie.

9. DISSOLUÇÃO CONTRATUAL

9.1. Denúncia: O Contrato poderá ser resilido unilateralmente, por qualquer das partes, independentemente de motivação ou justa causa, sem quaisquer ônus, indenizações ou penalidades de qualquer natureza, mediante simples comunicação por escrito à parte contrária com a antecedência de 30 (trinta) dias.

9.2. Força Maior – Resolução: Resolve-se o presente contrato automaticamente sem quaisquer ônus ou penalidades para nenhuma das partes, nos seguintes casos: Protocolo de pedido de recuperação judicial ou falência; Início de procedimentos formais para liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes; Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que, comprovadamente impossibilitem ou tornem excessivamente oneroso o cumprimento do Contrato.

9.3. Descumprimento – Resolução: O descumprimento por qualquer das partes de qualquer cláusula ou obrigação decorrente do presente contrato, dá à parte inocente o direito de resolver imediatamente, mediante simples comunicação, o presente contrato.

9.4. Consequências da Extinção: Com a extinção do presente contrato por qualquer meio ou forma, a LICENCIADA perderá o seu acesso ao NEXTIN HOME, incluindo seu acesso aos bancos de dados, sendo que a NEXTIN poderá manter em seus sistemas as informações da LICENCIADA que sejam exigidas por lei, ou cuja guarda seja recomendada pelos órgãos governamentais competentes.

9.5. Obrigações Pós-contratuais: A extinção do Contrato por qualquer meio ou forma, não prejudicará nem acarretará a extinção da Confidencialidade, ou de outras obrigações que por sua natureza tenham ou devam manter sua eficácia posteriormente à extinção do Contrato.

10. VIGÊNCIA

10.1. O presente contrato terá a vigência indeterminada.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Divulgação da Marca: A NEXTIN compromete-se a não fazer uso de nome, marca, logotipo ou outros símbolos ou sinais de identidade visual ou quaisquer outros direitos protegidos na qualidade de propriedade intelectual da LICENCIADA, exceto por inclusão na relação de clientes.

11.2. Tolerância: O não exercício, por qualquer das partes, de seus direitos ou prerrogativas, constituir-se-á sempre em mera liberalidade, não constituindo precedente para futuros descumprimentos, nem alteração ou extinção das obrigações contratualmente assumidas, podendo ser exercidos a qualquer tempo, quando conveniente para o seu titular, inclusive para a exigência de obrigações vencidas e não cumpridas.

11.3. Assinatura e Formalização: O presente Contrato, é considerado formalizado válida e eficazmente através do consentimento expresso pelas partes por meio de seus representantes legais, no termo de aceitação da simulação online.

11.4. Cessão: O presente contrato não poderá ser cedido total ou parcialmente por nenhuma das partes sem a prévia e expressa concordância por escrito da parte contrária.

11.5. Foro: As partes elegem a comarca da cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, como único foro competente para dirimir toda e qualquer questão decorrente, direta ou indiretamente, do Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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