Um tópico sensível, mas de extrema importância, a multa de condomínio pode ser aplicada em razão de uma série de fatores, que devem estar muito claros para os condôminos, descritas no regimento do condomínio.
Elas são essenciais para garantir que o ambiente condominial mantenha-se em plena harmonia, garantindo que regras sejam cumpridas e que a convivência de todos seja confortável e sem interferências graves.
É importante, então, que o síndico e a administração do condomínio estejam cientes das exigências e condições previstas na legislação a respeito das multas condominiais, para uma gestão eficiente e enfática nos momentos pertinentes.
Quer saber mais sobre multa de condomínio, seus valores, e em quais situações ela deve ser aplicada?
Veio ao lugar certo!
A Nextin, especialista em ajudar síndicos e administradores a oferecerem a melhor gestão condominial, preparou esse conteúdo para tirar suas dúvidas sobre esse assunto.
Acompanhe até o final e boa leitura!
Primeiramente, quando o síndico pode multar?
Antes de mais nada, o síndico deve ter plena certeza de que foi cometida uma infração, bem como qual ou quais moradores estão envolvidos no problema que acarretará em uma penalidade.
Depois disso, deve-se verificar o regimento interno ou a convenção do condomínio.
Eles atuam como guias do que é e do que não é considerado infração, bem como das providências cabíveis em cada caso.
Logo, o síndico só pode multar o que está previsto em regimento interno como infração passível de multa – e os moradores devem ter acesso a esse documento para saber o que é listado como infração seguida de multa nas regras do condomínio.
É obrigatório haver advertência antes da aplicação da multa?
Isso vai depender bastante da forma como as políticas de convivência do condomínio são aplicadas.
No geral, tende-se a se considerar muito rígida a prática de multar sem antes uma advertência.
Porém, se tratando de situações onde o morador já está ciente das consequências de determinada infração, uma vez que já são descritas no regimento interno condominial, não há necessidade de um aviso formal antes da aplicação da multa.
É importante que o síndico responsável, para casos que afetem diretamente a paz no condomínio e sua estrutura física, mantenha uma gestão que não seja questionável, aplicando multas de forma direta.
Porém, em situações mais brandas, como a má compreensão das regras do condomínio, primeiros casos de barulhos excessivos e situações afins, cabe uma advertência antes da multa de condomínio.
Principais causas para multa de condomínio
(Foto: Unsplash)
O síndico, seguindo o que é descrito na convenção condominial, deve ter pleno conhecimento do que pode gerar multa no condomínio.
Mesmo que as regras condominiais mudem, no geral, as infrações são as mesmas em qualquer condomínio do Brasil; citamos abaixo algumas das principais e suas respectivas providências, confira:
Multa devido à inadimplência
Com apoio do Código Civil, mais especificamente do artigo 1336, pode ser aplicada multa em casos de inadimplência da parte do morador.
Atrasos no pagamento das taxas condominiais acarretam em multa com juros moratórios que devem ser descritos no regimento interno do condomínio, para que todos os moradores possam consultar e saber de que forma a penalidade será aplicada.
Multa por realizar obra que comprometa a segurança da edificação
A partir do momento em que uma reforma ou obra em um apartamento possa oferecer riscos para todo o prédio, a administração do condomínio tem o dever de suspender a obra e aplicar as penalidades cabíveis.
Isso também se aplica para sujeira no período de obras, que compromete o espaço e incomoda os demais moradores.
É essencial que o síndico acompanhe de perto o andamento de qualquer obra no espaço condominial e garanta que todas as regras previstas na convenção sejam cumpridas.
Vazamentos
Seguindo a mesma condição de que interferências na estrutura do prédio podem comprometer a segurança dos moradores, vazamentos entram na categoria de infrações que podem ser motivo de multa de condomínio.
É de responsabilidade do morador verificar se o seu apartamento está sofrendo com algum tipo de vazamento e, além de notificar a administração condominial, tomar as providências necessárias para correção do problema, antes que isso interfira em outros apartamentos.
Causar prejuízo a uma área comum do condomínio
A gestão condominial deve trabalhar de forma que os moradores compreendam que as áreas comuns são de uso coletivo e que é dever de todos zelar pela sua preservação e bom funcionamento.
Logo, se algum morador causar qualquer tipo de dano, irreparável ou não, às áreas coletivas do ambiente condominial, ele sofre com as multas cabíveis, dependendo do grau do prejuízo causado.
Isso vale para o estacionamento ou garagem, áreas de lazer, bem como qualquer tipo de prejuízo à decoração e estrutura dos espaços coletivos do condomínio.
Prejudicar o sossego, salubridade e/ou segurança
O morador que tomar qualquer tipo de atitude que interfira no sossego dos demais moradores, bem como coloque em risco a segurança de todos no ambiente condominial, também está passivo de multas.
O que é considerado perturbação do sossego e infração de segurança deve ser descrito no regimento do condomínio, para conhecimento de todos, bem como os valores de multa de condomínio.
Barulho
Como uma extensão da perturbação do sossego, barulho excessivo no ambiente condominial também é um tipo de infração que pode ocasionar em multas financeiras.
Geralmente, essa questão é tratada com advertência formal nas primeiras vezes, mas é essencial que o síndico responsável leve em consideração o desagrado dos moradores incomodados na hora de aplicar as medidas cabíveis.
O valor da multa por barulho varia de acordo com o regimento interno, não ultrapassando o teto de cinco vezes o valor da taxa condominial.
Ter comportamento antissocial e/ou reiteradamente de maneira indevida
Se for identificado em algum morador um comportamento que constranja ou cause desconforto nos demais moradores ou funcionários do condomínio, esse pode ser intimado ao pagamento de multa proporcional à infração cometida.
Quando falamos de comportamento antissocial, a referência é a qualquer tipo de comportamento que seja interpretado como incompatibilidade com a boa convivência no ambiente.
Se o morador for reincidente nessa questão, cabe ao síndico ou administrador responsável tomar as providências cabíveis que podem ir além de multas financeiras, dependendo da situação.
Como é feita a aplicação da multa?
Primeiro, antes da aplicação da multa, independentemente da infração, o síndico deve certificar-se de que o ocorrido tem provas que levam a comprovação da situação.
Depois disso, o síndico deve verificar, também, se a infração está prevista no regimento interno como uma das que são passíveis de multa, bem como seus valores relacionados.
Dependendo do caso, vale uma advertência formal.
Se essa não for a medida mais adequada, o morador recebe a multa junto com a sua cobrança condominial, juntamente com a justificativa da mesma.
Qual é o preço de uma multa de condomínio? Até qual valor pode chegar?
(Foto: Pexels)
O valor de uma multa condominial varia de acordo com a infração cometida, e também com a quantidade de vezes que ela ocorreu.
Porém, de acordo com o Código Civil, a multa de condomínio só pode custar até cinco vezes o valor da taxa condominial estabelecida.
Há algum tipo de predefinição para o cálculo do valor?
Mais uma vez, o cálculo do valor da multa deve estar de acordo com a infração cometida, ainda que seguindo o que é previsto na Legislação, e o que já está definido no regimento interno do condomínio.
A multa de condomínio pode ser parcelada?
Em alguns casos, é possível optar pelo parcelamento da multa, se houver o comprometimento do inquilino responsável, e se o síndico estiver de acordo.
O que ocorre em caso do não pagamento?
Em uma situação assim, o âmbito jurídico pode ser acionado.
Isso quer dizer que o condomínio pode iniciar uma ação judicial, e o morador pode ficar com o nome negativado e o imóvel pode até ir a leilão.
Como anular ou contestar uma multa de condomínio?
(Foto: Pexels)
Qualquer morador que receber uma multa pode recorrer dela, se achar que a aplicação da multa está incorreta.
Isso acontece quando a aplicação da multa é injusta, ou quando o morador interpreta que o valor dela é abusivo.
Vale a verificação no regimento interno do condomínio, para saber se a multa em questão foi aplicada de acordo com as diretrizes, e seguindo a legislação vigente.
Se esse não for o caso, o morador deve declarar seu descontentamento ao síndico e, posteriormente, em assembleia condominial.
Em casos mais graves, o morador tem o direito de recorrer à justiça.
O que fazer para reduzir a ocorrência de multas no condomínio?
Uma gestão eficiente e que preza pelo diálogo e pelo cumprimento pleno das regras do condomínio com certeza tem menos incidência de multas.
Isso porque a comunicação com os moradores fica muito mais clara, além de ser essencial que o síndico destaque sempre a importância do conteúdo presente no regimento interno do condomínio, para todos os moradores.
Na hora de implementar uma gestão com uma comunicação assertiva, o síndico pode otimizar seu trabalho contando com um sistema de gestão condominial para ajudar nessa demanda.
Conclusão
Ficou alguma dúvida sobre multa de condomínio?
Agora que você já sabe o que fazer nesses casos, ficou muito mais fácil investir em uma gestão que preza sempre pela boa convivência e pelo pleno funcionamento do espaço condominial!
Se esse artigo ajudou você, não deixe de compartilhar com outros síndicos e administradores que possam se interessar também!
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