O país passa por um momento delicado no que diz respeito à economia, e um dos pontos positivos da crise é aguçar a criatividade de muitos profissionais, que criam novas formas de exercerem suas atividades. Trabalhar em casa é uma das opções para quem está fora do mercado, porém é preciso estar atento ao que prevê o Regimento Interno do condomínio para alguns casos, principalmente as atividades que requerem o recebimento constante de clientes e encomendas, aumentando a movimentação de pessoas que não pertencem ao local.
Colocar em risco a segurança do condomínio é uma das maiores preocupações do síndico e dos demais moradores em relação ao trabalho feito em casa, e essa deve ser uma preocupação também do profissional, que tem o direito de “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades”, conforme o artigo 1.335 da Lei 10.406/02. É bem verdade que a visita de clientes e colegas de trabalho não tornam, por si só, a unidade residencial um espaço comercial, mas o respeito aos vizinhos e o cuidado para não causar transtornos ou perturbar o sossego é uma questão de bom senso.
O chamado ‘home office’ é uma tendência atualmente, e tem contribuído para a redução de despesas, diminuição do stress, mais disponibilidade e conforto para quem opta por esse esquema de trabalho, que precisa se encaixar nas regras de convivência de cada condomínio para que o dia a dia seja tranquilo para quem trabalha e para os condôminos. Na busca para evitar problemas, uma boa alternativa para o síndico é revisar o Regimento e convocar uma assembleia para discutir o tema e deixar todos conscientes do que pode ou não ser feito sobre as atividades comerciais. Onerar o edifício com despesas extras, como gasto de água e gás por exemplo, é uma das restrições para a prestação de serviços, assim como utilizar o condomínio como um espaço de comércio, fazer muito barulho e permitir a entrada frequente de pessoas estranhas. E uma das reclamações mais frequentes dos vizinhos é que os profissionais utilizam o porteiro e os mensageiros como ‘ajudantes’, pagando a mesma taxa condominial, o que se torna um abuso.
O mais importante de trabalhar em casa é saber seus limites e até onde a ocupação não interfere nos limites alheios e até mesmo na utilização das áreas comuns e dos funcionários do prédio para fins pessoais, o que se encaixa no que determina o artigo 1.336: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. Mesmo que um condomínio restrinja atividades comerciais, quem trabalha em casa utilizando apenas computador e telefone não está dentro dessa proibição, desde que respeite as normas e a legislação. Novos condomínios, inclusive, estudam a possibilidade de transformar uma parte da área coletiva em escritório para atender quem trabalha em casa e, ainda, valorizar o empreendimento.
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