É muito comum ver síndicos se aproveitando do cargo de gestor para fazer o que bem entende. Mas apesar de ser o responsável legal pelo condomínio, o síndico precisa consultar tanto Convenção e o Regimento Interno quanto as assembleias antes de tomar decidir sobre o que é melhor para todos.
A obrigação do síndico em cumprir as normas do condomínio está previsto no Código Civil brasileiro. No art. 1.348 estão descritas as competências do síndico e o inciso IV reafirma a obrigação do síndico em fazer valer as decisões das assembleias:
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
É claro que nem todas as decisões do condomínio precisam ser tomadas em assembleia. Vários condomínios deixam uma verba previamente aprovada para o síndico tomar decisões rapidamente, sem precisar aprovar em assembleia. Isso acontece, pois a convocação de uma assembleia pode ser um tanto burocrática, atrasando tomadas de decisões simples dentro do condomínio.
Mas se o síndico preferiu tomar determinada decisão através de votação em assembleia, ele não pode, posteriormente, mudar de ideia e fazer da maneira que o convém.
Caso isso venha a acontecer em um condomínio, é função dos moradores e proprietários perceber a situaçÃo e tomar uma atitude a respeito. Nesse sentido, é fundamental que todos os envolvidos estejam sempre vigilantes e acompanhem o dia a dia da gestão condominial.
Nesse caso, o que pode ser feito é convocar uma assembleia com o intuito de destituir o síndico. Para isso é necessário ¼ dos condôminos desejem convocar uma assembleia geral extraordinária. Nessa reunião a aprovação em maioria simples é capaz de destituir o gestor. Ou seja, metade dos presentes, mais um.
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