A função do síndico é ser o responsável pelo condomínio, o que também inclui cuidar do cumprimento das regras e manter o bom convívio. Mas quando o próprio síndico é quem descumpre as regras, o que pode ser feito?
Se o síndico descumpre qualquer regra, seja a Convenção, o Regimento Interno ou o próprio Código Civil, os moradores precisam se unir para que isso pare de ocorrer. Entretanto, é preciso ter provas da negligência, pois o processo de punição é um pouco mais complexo do que se fosse com um morador comum.
Isso porque também é função do síndico aplicar medidas para coibir atitudes infratoras, por meio de advertências, notificações e multa. Mas como fazer com que o síndico aplique uma multa para si mesmo?
Se o descumprimento da regra for um evento isolado, ou seja, se o síndico costuma ser bastante correto em todas as outras ocasiões mas, por algum equívoco, infringiu qualquer instância das normas, algum morador pode conversar com o síndico de forma amigável e sugerir que ele aplique a multa para si próprio. Se o síndico tiver boa índole e souber da importância da posição que assume, ele irá cumprir com sua obrigação e aplicará a multa. Afinal, todos estão sujeitos a infringir alguma regra, seja por falta de conhecimento ou equívoco.
Mas, caso o síndico cometa infrações repetidamente, a situação se agrava ainda mais. Algum morador pode tentar conversar com o gestor amigavelmente, mas dificilmente isso irá surtir efeito. Uma sugestão é fazer uma carta ao síndico com cópia para os demais condôminos, explicando a ele que foram feitas várias reclamações no Livro de Ocorrências, mas nenhuma posição foi tomada. É interessante citar o parágrafo do Regimento Interno, Convenção ou Código Civil relacionado ao que ele estava infringindo.
Outra sugestão é ver se o conselho do condomínio poderá multar o gestor. Em alguns condomínios é comum o conselho fiscal ficar responsável por esse tipo de notificação e multa, portanto, nada mais justo que o mesmo valha também para o síndico.
Se ainda assim o síndico continuar com a infração ou mesmo não ser punido pela primeira, a outra opção é os condôminos convocarem uma assembleia. Para isso, o desejo de ¼ dos condôminos já é suficiente. Nessa assembleia pode ser abordado o assunto das infrações, sugerindo alguma punição ao síndico, ou, se a situação já estiver insustentável, ⅔ dos condôminos poderão pedir a destituição do gestor.
Por gentileza e qdo o Sindico infrigi a convenção realizando um serviço grande valor, ser ter apresentado
mais outros orçamentos que no caso seria 3, e sem uma assembleia, e na reunião foi dito isso a todos, afirmado
por um condômino, e este serviço solicitado a paralização e o mesmo não foi parado, oque os condôminos podem fazer, e como se for possível para Punir o Sindico. Aguardo o retorno se for possivel
Olá, Osni. Além do texto que você acabou de ler, também sugiro esse: http://blog.nextin.com.br/sindico-nao-acatou-decisao-aprovada-em-assembleia-e-agora. Acho que vai ser suficiente para solucionar a sua dúvida. Abraço.