Proibir a entrada de determinada pessoa no condomínio pode ser algo bastante delicado. Existem várias situações e, em cada uma, a lei diz algo específico. Existe a situação em que o ex-marido é proibido de entrar no imóvel, a situação em que a gestão proíbe a entrada de convidados de uma unidade e aquela em que o casal briga e um deles proíbe a entrada do outro. Descubra o que fazer em cada caso:
Ex-marido / ex-mulher:
Na lei brasileira existe diferença entre o conceito de propriedade e posse. Mesmo quando um casal se separa e ambos continuam como coproprietários do imóvel, apenas um continua possuidor do imóvel – aquele que ainda reside no apartamento. Sendo assim, quem usufrui do imóvel tem o direito de escolher quem são os convidados. Desse modo, se o morador informar ao porteiro que o outro proprietário não deve entrar no imóvel, o funcionário deve acatar essa decisão, mesmo sem uma formalização judicial.
Briga de casal:
Quando um casal briga e um dos dois solicita ao porteiro que ele impeça a entrada do cônjuge, o porteiro não deve acatar. Isso é uma situação em que os dois envolvidos devem resolver e não envolver qualquer funcionário do condomínio. O porteiro só deve acatar esse pedido se existir uma ordem judicial esclarecendo e formalizando essa situação.
Administração impede entrada de convidado:
No condomínio existem 2 categorias de pessoas:
1 – Moradores e funcionários – autorizados a entrar automaticamente
2 – Estranhos
Para estranhos entrarem, precisarão da autorização dos que estão na categoria 1.
Se o síndico representa a administração do condomínio, ele pode determinar que nenhum funcionário poderá autorizar a entrada de um convidado específico. Porém, esse convidado está liberado por um morador. Sendo assim, o síndico pode instituir que, quando esse convidado for autorizado a entrar no condomínio por algum morador, este deverá fazê-lo por escrito na portaria. Assim, com uma liberação explícita a partir de um morador, ele estará identificado como responsável pela pessoa non grata.
Com o Nextin Home, toda autorização de entrada de convidados já fica automaticamente atrelada a uma unidade. Ou seja, não há necessidade de haver essa liberação explícita por escrito na portaria, pois isso já ficará disponível tanto para o porteiro quanto para a administração através do módulo Portaria.
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