Despesas do condomínio: quem paga o quê?

Categoria: Condôminios | Finanças

Data: 23/03/23

Autor: Luana Caldeira

Uma pessoa apontando para a maquete de um condomínio com dois prédios, que possui miniaturas de árvores e miniaturas de carros coloridos na entrada. E outra pessoa segurando uma calculadora, apontada os prédios, simbolizando despesas ordinárias do condomínio

Em vários condomínios pelo Brasil existe a dúvida sobre a divisão das despesas: quem deve pagar os custos que chegam a mais na taxa mensal do condomínio? 

Isso não é tão simples quanto parece, já que proprietários e moradores dividem as despesas. 

Mas como saber quem paga o quê? 

Ainda, de acordo com a divisão de gastos extraordinários e despesas ordinárias de condomínio, quais são as despesas em cada uma dessas categorias?

A equipe Nextin preparou um conteúdo especial com as principais informações para você tirar suas dúvidas sobre esse assunto.

Acompanhe até o final e boa leitura!

Qual a diferença entre as despesas ordinárias de condomínio e as extraordinárias?

Antes de saber quem arca com a conta das despesas ordinárias do condomínio, é preciso compreender quais são essas despesas, que devem estar claras tanto para condôminos quanto para os administradores.

Ainda, como é apenas uma das categorias de gastos condominiais, também é fundamental conhecer as despesas extraordinárias.

Continue a leitura para saber a diferença entre ambas.

O que são despesas ordinárias de condomínio?

Toda despesa relacionada ao funcionamento básico do condomínio é categorizada como despesa extraordinária.

Ou seja, sem elas, o espaço condominial não conseguiria manter o bem-estar dos moradores, e nem oferecer as atividades e serviços dispostos a todos os presentes ali no ambiente.

São exemplos de despesas ordinárias do condomínio:

  • pintura das áreas comuns;
  • consumo de água, luz e gás;
  • compra de materiais de limpeza;
  • despesas com o pagamento de funcionários;
  • manutenção de elevadores, jardim e piscina.

E quais são os tipos de despesas extraordinárias? (Exemplos)

Pessoa, simbolizando síndico ou administrador, analisando documentos com gráficos e usando calculadora que estão sobre uma mesa de escritório. Sobre a mesa também estão: um notebook, um óculos de grau e miniaturas em madeira de duas casas e um prédio

Foto: Shutterstock

Já as despesas extraordinárias são aquelas cujo custo não estava previsto no orçamento anual, ou seja, são de caráter emergencial.

Confira alguns exemplos de despesas extraordinárias:

  • fundo de obras;
  • fundo de reserva;
  • pintura de fachada;
  • indenizações trabalhistas;
  • reformas e ampliações do condomínio;
  • instalação de sistemas de segurança ou recursos de lazer.

Ainda, as despesas extraordinárias são divididas nas seguintes categorias:

Despesas extraordinárias voluptuárias

Essas despesas dizem respeito apenas a parte estética do local, caracterizando um gasto que não é nem útil, nem necessário – mas serve para deixar o condomínio mais bonito.

Isso envolve a compra de itens de decoração, a elaboração de projetos paisagísticos, pinturas de fachada e a renovação de pisos e revestimentos.

Despesas extraordinárias úteis

Já as despesas úteis, quando extraordinárias, são os gastos que oferecem utilidade ao dia a dia no condomínio, mas não são exatamente urgentes, ou de grande necessidade.

São exemplos de despesas extraordinárias úteis a ampliação da área de lazer, a construção da churrasqueira, um pavimento extra no estacionamento, e situações afins.

Despesas extraordinárias necessárias

Por fim, as despesas extraordinárias necessárias são as que, em seu caráter emergencial, devem ser priorizadas no condomínio.

São os gastos essenciais e que o condomínio não pode operar sem o pagamento deles, como uma manutenção, reparo hidráulico e elétrico, reformas para promover acessibilidade nas áreas comuns, e questões dessa natureza.

Despesas do condomínio: Quem paga o quê? (Inquilino x Proprietário)

Para saber quem é o responsável por pagar cada conta gerada pelo condomínio, é importante analisar a natureza da despesa. 

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não deve pagar taxas que irão gerar melhorias ao prédio – responsabilidade somente do proprietário –, enquanto as despesas de manutenção são de responsabilidade exclusiva do inquilino.

Para facilitar ainda mais, basta pensar em despesas ordinárias e despesas extraordinárias. 

As despesas extraordinárias ficam por conta do locador do imóvel, porque normalmente se referem à valorização ou manutenção do valor da propriedade, enquanto as ordinárias ficam para o locatário.

Se a despesa for fruto de melhorias ou investimento no edifício, ela fica a cargo do proprietário: como dono do imóvel, ele tem maiores chances de usufruir dessas melhorias, já que é mais difícil o dono do apartamento se desfazer do bem do que o inquilino sair do imóvel. 

Alguns exemplos desse caso são: pintura da fachada, instalação de equipamentos de segurança, alteração de paisagismo ou construção de áreas de lazer.

Se a despesa for fruto de manutenção do dia a dia, ela fica a cargo do inquilino, que é quem está vivendo na unidade no momento; dessa forma, ele irá usufruir dessa manutenção mais do que o proprietário. 

Quando os gastos são para reparos de pequeno e médio prazo, também é quem aluga que assume o pagamento. 

Alguns exemplos desse caso são: limpeza em geral, manutenção interna, pintura das áreas internas e comuns e encargos trabalhistas.

Como fazer aprovação das despesas no condomínio?

Mulher de terno vinho feminino sorrindo segurando miniatura de prédio, enquanto outra mulher interage com ela segurando uma caneta. Próximo a mão com caneta, está uma caculadora sobre uma prancheta na mesa. Sobre a mesa também estão um documento com gráficos de barra e de pizza, uma caneta e a miniatura de um prédio, simbolizando aprovação de despesas do condomínio

Foto: Shutterstock

Para aprovar um aumento de despesa dentro do condomínio, é preciso realizar uma assembleia. 

Para tanto, é indicado que o síndico já explique qual tipo de despesa será essa e quem deverá arcar com os custos, evitando desentendimentos posteriores.

Sobre as benfeitorias e obras urgentes

Quando falamos de benfeitorias condominiais, nos referimos às obras e reparos que têm como objetivo conservar e evitar a deterioração do espaço condominial.

Esse tipo de despesa pode ser iniciada pelo síndico sem a autorização da assembleia e, se este estiver negligenciado despesas dessa natureza, qualquer condômino poderá tomar a iniciativa da obra.

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Conclusão

E então, agora ficou mais claro no que consistem as despesas ordinárias do condomínio?

Lidar com obras, de caráter emergencial ou não, é tarefa do síndico ou administrador, sempre visando promover um espaço agradável e funcional para os moradores do condomínio.

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Discussão

1 Comentário

  1. José Carlos obando pardo

    Parabéns pela elaboração.
    Eu esta precisando.