Em vários condomínios pelo Brasil existe a dúvida sobre a divisão das despesas: quem deve pagar os custos que chegam a mais na taxa mensal do condomínio?
Isso não é tão simples quanto parece, já que proprietários e moradores dividem as despesas.
Mas como saber quem paga o quê?
Ainda, de acordo com a divisão de gastos extraordinários e despesas ordinárias de condomínio, quais são as despesas em cada uma dessas categorias?
A equipe Nextin preparou um conteúdo especial com as principais informações para você tirar suas dúvidas sobre esse assunto.
Acompanhe até o final e boa leitura!
Qual a diferença entre as despesas ordinárias de condomínio e as extraordinárias?
Antes de saber quem arca com a conta das despesas ordinárias do condomínio, é preciso compreender quais são essas despesas, que devem estar claras tanto para condôminos quanto para os administradores.
Ainda, como é apenas uma das categorias de gastos condominiais, também é fundamental conhecer as despesas extraordinárias.
Continue a leitura para saber a diferença entre ambas.
O que são despesas ordinárias de condomínio?
Toda despesa relacionada ao funcionamento básico do condomínio é categorizada como despesa extraordinária.
Ou seja, sem elas, o espaço condominial não conseguiria manter o bem-estar dos moradores, e nem oferecer as atividades e serviços dispostos a todos os presentes ali no ambiente.
São exemplos de despesas ordinárias do condomínio:
- pintura das áreas comuns;
- consumo de água, luz e gás;
- compra de materiais de limpeza;
- despesas com o pagamento de funcionários;
- manutenção de elevadores, jardim e piscina.
E quais são os tipos de despesas extraordinárias? (Exemplos)
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Já as despesas extraordinárias são aquelas cujo custo não estava previsto no orçamento anual, ou seja, são de caráter emergencial.
Confira alguns exemplos de despesas extraordinárias:
- fundo de obras;
- fundo de reserva;
- pintura de fachada;
- indenizações trabalhistas;
- reformas e ampliações do condomínio;
- instalação de sistemas de segurança ou recursos de lazer.
Ainda, as despesas extraordinárias são divididas nas seguintes categorias:
Despesas extraordinárias voluptuárias
Essas despesas dizem respeito apenas a parte estética do local, caracterizando um gasto que não é nem útil, nem necessário – mas serve para deixar o condomínio mais bonito.
Isso envolve a compra de itens de decoração, a elaboração de projetos paisagísticos, pinturas de fachada e a renovação de pisos e revestimentos.
Despesas extraordinárias úteis
Já as despesas úteis, quando extraordinárias, são os gastos que oferecem utilidade ao dia a dia no condomínio, mas não são exatamente urgentes, ou de grande necessidade.
São exemplos de despesas extraordinárias úteis a ampliação da área de lazer, a construção da churrasqueira, um pavimento extra no estacionamento, e situações afins.
Despesas extraordinárias necessárias
Por fim, as despesas extraordinárias necessárias são as que, em seu caráter emergencial, devem ser priorizadas no condomínio.
São os gastos essenciais e que o condomínio não pode operar sem o pagamento deles, como uma manutenção, reparo hidráulico e elétrico, reformas para promover acessibilidade nas áreas comuns, e questões dessa natureza.
Despesas do condomínio: Quem paga o quê? (Inquilino x Proprietário)
Para saber quem é o responsável por pagar cada conta gerada pelo condomínio, é importante analisar a natureza da despesa.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não deve pagar taxas que irão gerar melhorias ao prédio – responsabilidade somente do proprietário –, enquanto as despesas de manutenção são de responsabilidade exclusiva do inquilino.
Para facilitar ainda mais, basta pensar em despesas ordinárias e despesas extraordinárias.
As despesas extraordinárias ficam por conta do locador do imóvel, porque normalmente se referem à valorização ou manutenção do valor da propriedade, enquanto as ordinárias ficam para o locatário.
Se a despesa for fruto de melhorias ou investimento no edifício, ela fica a cargo do proprietário: como dono do imóvel, ele tem maiores chances de usufruir dessas melhorias, já que é mais difícil o dono do apartamento se desfazer do bem do que o inquilino sair do imóvel.
Alguns exemplos desse caso são: pintura da fachada, instalação de equipamentos de segurança, alteração de paisagismo ou construção de áreas de lazer.
Se a despesa for fruto de manutenção do dia a dia, ela fica a cargo do inquilino, que é quem está vivendo na unidade no momento; dessa forma, ele irá usufruir dessa manutenção mais do que o proprietário.
Quando os gastos são para reparos de pequeno e médio prazo, também é quem aluga que assume o pagamento.
Alguns exemplos desse caso são: limpeza em geral, manutenção interna, pintura das áreas internas e comuns e encargos trabalhistas.
Como fazer aprovação das despesas no condomínio?
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Para aprovar um aumento de despesa dentro do condomínio, é preciso realizar uma assembleia.
Para tanto, é indicado que o síndico já explique qual tipo de despesa será essa e quem deverá arcar com os custos, evitando desentendimentos posteriores.
Sobre as benfeitorias e obras urgentes
Quando falamos de benfeitorias condominiais, nos referimos às obras e reparos que têm como objetivo conservar e evitar a deterioração do espaço condominial.
Esse tipo de despesa pode ser iniciada pelo síndico sem a autorização da assembleia e, se este estiver negligenciado despesas dessa natureza, qualquer condômino poderá tomar a iniciativa da obra.
Conclusão
E então, agora ficou mais claro no que consistem as despesas ordinárias do condomínio?
Lidar com obras, de caráter emergencial ou não, é tarefa do síndico ou administrador, sempre visando promover um espaço agradável e funcional para os moradores do condomínio.
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Parabéns pela elaboração.
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