Votar em assembleia com procuração

Data: 02/12/14

Autor: Luana Caldeira

Ícone de mão usando um celular

Nas assembleias, é comum algum condômino aparecer com uma procuração para legitimar o voto de outra unidade. Mas como isso deve ser feito? Qual o número máximo de procurações que um condômino pode utilizar? Confira abaixo a resposta para essa e outras dúvidas que giram em torno das procurações.
Nas assembleias, as procurações são usadas para que o condômino ausente transmita poderes a outra pessoa. Elas são mais utilizadas para que a unidade faltante possa votar na assembleia e eleger o novo síndico, por exemplo.
No entanto, a pessoa que apresentar a procuração para a assembleia não precisa ser, necessariamente, um outro condômino: pode ser qualquer pessoa da confiança do condômino ausente, desde que seja maior de idade – ou emancipada – e capaz de direitos e deveres na ordem civil. Se o primeiro proprietário da unidade não estiver disponível para participar da assembleia, mas quiser dar o seu voto, ele pode pedir a outro representante legal da propriedade (como o cônjuge). Nesse caso, não há necessidade de procuração; mas, se o filho for representar a unidade, aí será necessário a sua utilização.
Está descrito no Artigo 653 do Código Civil Brasileiro: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato”.
O que muitos não sabem é que essa procuração pode ser expressa ou tácita, ou seja, pode ser escrita ou apenas verbal. O Código Civil não deixa isso claro, portanto essa determinação fica a cargo da Convenção Condominial. Se houver algo sobre o assunto na Convenção, essa decisão deve prevalecer. De qualquer maneira, é indicado que o presidente da assembleia anote o voto do condômino ausente e depois peça a comprovação do mesmo em até cinco dias úteis. Se for constatado que a procuração não tinha autorização do condômino, a assembleia poderá ser anulada. De qualquer forma, a votação em que a procuração foi utilizada deverá ser anulada, caso o voto tenha sido determinante na decisão.
Quando o assunto é votar em assembleia com procuração, uma das perguntas mais frequentes é qual o número máximo de procurações que uma pessoa pode apresentar. O Código Civil Brasileiro não determina um número específico; na realidade, se não houver nenhuma afirmação contrária da Convenção Condominial, não existe número de procurações limite. É preciso conferir se a Convenção diz algo sobre o assunto.
Uma última ressalva importante sobre o assunto é que o síndico não poderá usar procurações de outros condôminos para votar em assuntos que lhe digam respeito, como, por exemplo, aprovar suas próprias contas.

Discussão

2 Comments

  1. joão batista sabino

    ESTOU LENDO E VOU PRESTAR MUITA ATENÇÃO ESTOU MUITO INTERESSADO MAS MUITO INTERESSADO MESMO VOU PROCURAR ESMIUÇAR TUDO CONTINUEM MANDANDO ESTAREI SEMPRE CONECTADO.

  2. joão batista sabino

    ESTOU MUITO EMPENHADO EM TUDO QUE VOCEIS ESTÃO ME ENVIANDO EU AGRADEÇO MUITO .