Muitos membros de condomínio questionam a possibilidade de haver votação secreta em assembleias ordinárias e extraordinárias. O Código Civil não explicita o veredito legal sobre o assunto, então é preciso ter cautela ao analisá-lo.
O fato de o Código Civil não proibir a votação secreta não significa que ela está automaticamente liberada para todo e qualquer condomínio. Como não há nada constando na lei a respeito, isso pode abrir brechas para que condôminos insatisfeitos possam tentar impugnar uma assembleia onde essa prática foi adotada, por exemplo.
O ideal é que só condomínios em que a votação secreta consta na Convenção façam uso dessa prática; caso contrário, é preferível continuar com a tradicional votação aberta. Entretanto, se for algo que o condomínio como um todo julga interessante, pode ser vantajoso mudar a Convenção no sentindo de deixar explícita a possibilidade de existir voto secreto na assembleia.
Confira abaixo alguns pontos negativos e positivos dessa prática:
Pontos positivos:
- Evita constrangimentos
- Evita coerção na hora de emitir o voto
Pontos negativos:
- Não funciona com votação baseada em fração ideal
- É mais fácil haver fraude
De modo geral, pode-se considerar que a votação secreta é desaconselhável para a maioria dos condomínios, mas, em situações bem específicas, pode ser a solução para algum problema pontual.
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