Todos os condôminos se mudam pelo menos uma vez na vida, e esse momento de transição requer planejamento para que seja bem mais agradável e sem transtornos tanto para quem está de mudança quanto para os antigos e novos vizinhos. Antes de empacotar as coisas e contratar uma empresa de mudança, ou de colocar tudo no carro, é muito importante que o morador tome alguns cuidados para agir de acordo com as normas que o Regimento Interno prevê, como o horário permitido e os elevadores que podem ser utilizados. Na maioria dos condomínios, o horário para mudanças é de 8 às 18h nos dias úteis e, nos sábados, apenas pela manhã, sendo proibida a retirada de móveis e caixas aos domingos e feriados.
O síndico, por exemplo, deve ser avisado com antecedência do horário em que os moradores vão se mudar para que gerencie os espaços, agende o período para evitar que tenha mais de uma mudança ao mesmo tempo e também não deixe a segurança ser comprometida. No caso de uma empresa ser contratada para remover os objetos, tanto o nome da empresa quanto de seus funcionários e as placas dos veículos precisam ser registrados, o que pode ser feito no módulo ‘Portaria’ do Nextin Home para que o síndico e o porteiro estejam cientes e se preparem para receber as pessoas. Uma dica é, antes de contratar uma empresa especializada, checar sua idoneidade junto ao Procon de sua cidade e com quem já utilizou os serviços. E, para os síndicos, é uma boa ideia preparar uma lista de checklist para oferecer aos antigos e novos moradores, com todas as instruções necessárias para o dia da mudança, além de designar um funcionário para acompanhar tudo.
Outra preocupação deve ser com a conservação das áreas comuns, e os condôminos que estão se mudando precisam estar atentos ao transporte de seus pertences para que nenhum espaço seja danificado, porque conforme o que for previsto no Regimento, os moradores podem ser responsabilizados pelos danos, principalmente quando envolver o içamento de móveis que não possam ser deslocados internamente. Os elevadores de serviço são destinados às mudanças, desde que seja respeitado o limite de peso, e quando houver apenas o elevador social, o síndico ficará atento à sua utilização para revestir o equipamento e evitar amassados e arranhões, e ainda para que não prejudique ou incomode os demais moradores. O descarte correto do que sobrou da mudança, como caixas de papelão e resíduos, é outro fator que merece a atenção dos condôminos, assim como o barulho durante o processo ao montar, desmontar ou arrastar móveis e transitar com eles pelas áreas comuns dos prédios.
Para evitar maiores problemas, os moradores devem exigir documentos específicos, listados no Regimento, para que a empresa contratada realize a mudança, como um Termo de Responsabilidade e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Tomando todos esses cuidados, o processo de mudança, que normalmente representa um momento importante e o início de uma nova fase para os condôminos, será tranquilo, positivo e muito mais seguro para todos.
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