A partir da definição básica de que “área é uma porção de um espaço qualquer”, é possível entender melhor as expressões utilizadas pelo mercado imobiliário para se referir aos espaços do condomínio. Tire todas as dúvidas:
Área privativa: área sobre a qual o proprietário tem domínio total, demarcada pelas paredes. Ela inclui garagem e cômodos de despejo.
Área útil: é o interior do imóvel, o somatório de cada área dos ambientes. Garagens e varandas não estão incluídas. Diferente da área privativa, na área útil não é considerado o espaço ocupado por paredes. Por exemplo: se o imóvel tem 62,9 m² de área útil, a área privativa acrescentaria a área da varanda (5,2 m²) e da garagem (se houver).
Área comum: local do condomínio utilizado por todos os moradores. Como, por exemplo, os corredores, o salão de festas, piscina, playground e quadras.
Área total: é a soma da área privativa com a área comum.
Área de construção: é a soma das áreas de todos os pavimentos de uma edificação.
Área de serviço: parte destinada à lavanderia. Se for coletiva, é considerada área comum. Se for individual, é área privativa.
Área líquida de terreno: é o espaço restante do terreno, diminuídas as áreas atingidas por vias, praças e calçadas.
Área de divisão não proporcional: aquelas de uso privativo ou comum a uma ou várias unidades autônomas. Áreas que, embora situadas fora da área privativa e exclusiva do uso do condômino, são a ele pertencentes, podendo também pertencer a mais de um condomínio. Como, por exemplo, as vagas de garagem: ainda que estejam em local de uso comum, a sua utilização se restringe ao titular da unidade autônoma.
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