O Supremo Tribunal de Justiça autorizou que um condomínio de Brasília cobrasse 10% de multa de um condômino que vivia em débito com as taxas condominiais. O condomínio comercial é o primeiro a conseguir uma sentença diferente do que está explícito no Código Civil, que é multa de apenas 2% mais juros e correção de acordo com o Art. 1.336.
A multa de 10% é sobre o valor total da dívida do condômino e o argumento do STJ é que o condômino estava adotando uma atitude antissocial, já que não estava em dia com as cotas condominiais há vários meses. Vale ressaltar que esse valor de 10% só foi autorizado porque já constava no Regimento Interno e havia sido aprovado por ¾ dos condôminos.
A decisão inédita da Justiça ocorre em um momento em que a inadimplência cresce no setor. Dados do Secovi-SP mostram que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial cresceu 32,9% no acumulado de janeiro a agosto deste ano, em comparação com o mesmo período de 2014. Na cidade de São Paulo, foram 7.361 ações contra 5.540 no ano passado.
É inevitável pensar que essa decisão inédita poderá abrir precedentes para situações semelhantes encontradas em outros condomínios pelo Brasil, bem como outras instâncias da Justiça poderem tomar decisões semelhantes. Além disso, a atitude do STJ também abre espaço para que condomínios se protejam da inadimplência criando regras e punições financeiras mais severas aos devedores.
Será possível , cobrança registrada , por aceitação da maioria dos condôminos, lavrado em ata e registrado em cartório…
ATT : AILDA MARIA DO NASCIMENTRO