Os moradores do condomínio costumam se surpreender quando o síndico substitui a administradora sem consultar os demais membros do condomínio em uma assembleia. Mas será que isso configura alguma irregularidade?
Tendo em vista que a transparência é um dos pilares para uma boa administração condominial, é interessante que o síndico sempre consulte a opinião dos demais membros do condomínio antes de tomar qualquer decisão que possa impactar a vida de todos. Mesmo que não seja uma assembleia, já que a convocação pode ser um tanto trabalhosa e custosa, o síndico deve conversar, pelo menos, com os conselheiros.
Além disso, o §2º do art. 1.348 do Código Civil, diz que: “§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.” Ou seja, o síndico deve se apoiar na assembleia para tomar qualquer decisão quanto à administração do condomínio.
Entretanto, é papel do síndico firmar e rescindir os contratos firmados pelo condomínio, inclusive com a administradora, salvo quando vetado pelas normais condominiais. O contrato com a administradora se mostra ainda mais especial, pois essa empresa é o braço direito do síndico na gestão, então se o trabalho dela não está sendo satisfatório ao gestor, ele pode rescindí-lo, até porque é fundamental que exista a confiança nos atos realizados.
Caso o síndico contrate outra administradora sem consultar a assembleia e os honorários cobrados pela nova empresa superarem a expectativa/previsão orçamentária do prédio, os proprietários poderão questioná-lo sobre o motivo da escolha. Sendo assim, o síndico poderá responder pelos prejuízos causados – gastos extras em decorrência da substituição da empresa. Ele deverá explicar, também os motivos de não ter efetuado uma concorrência com outras empresas, visando sempre: a qualidade, transparência, e racionalização dos custos.
Portanto, podemos concluir que, caso não exista nenhum veto nas normas condominiais, o síndico pode realizar a troca da administradora, porém, é prudente convocar assembléia e tratar do assunto com todos os condôminos, evitando riscos e mantendo uma gestão transparente.
Caso o síndico troque de administradora sem consultar os condôminos, eles, desde que com ¼ de interessados, poderão convocar uma assembléia para esclarecer o motivo da substituição, e pedir explicações ao síndico.
Bom dia!
Foi exatamente isso que aconteceu no condominio que eu moro, solicitamos uma AGE para que o sindico nos explicasse o motivo pela troca, só que o mesmo ignorou a AGE não comparecendo e logo apos marcou uma nova AGE para apresentação da nova administradora, sem ter consultado o conselho e os moradores para a troca, o que fazer agora?