A garagem é um dos assunto mais polêmicos nos condomínios. Entre os confrontos mais comuns, estão as vagas compartilhadas, estacionamento em locais proibidos, danos causados por vizinhos, não moradores utilizando as vagas e carros maiores do que os locais de estacionamento. Para todas essas dificuldades, deve prevalecer o bom senso, já que na maioria dos casos a Convenção não contempla uma parte específica sobre o assunto.
Conhecer a Convenção é fundamental para qualquer problema vivenciado no condomínio. Muitas vezes os condôminos discutem sem saber que a solução já está prevista no documento que rege as ações daquele edifício. No caso de problemas causados por atritos envolvendo a garagem, esse documento é ainda mais importante, pois a Lei Federal nº 12.607 deixou uma grande responsabilidade para a Convenção: ela alterou a redação do artigo 1.331 do Código Civil que permitia a comercialização das vagas se a Convenção não determinasse o contrário. Após a alteração, a situação se inverteu: agora, todos os condomínios estão proibidos de comercializar as vagas de garagem, a menos que haja alguma determinação contrária na Convenção.
Condomínios mais modernos destinam vagas adicionais para motos em áreas comuns na garagem. Assim, não há necessidade de deixar dois veículos, um carro e uma moto, em uma mesma vaga. Nos condomínios mais antigos, é prudente aceitar que sejam posicionados um carro e uma moto na mesma vaga, desde que não configure incômodo aos demais moradores. Mas, primeiro, é preciso conferir se não há nada explícito sobre o assunto na Convenção; se houver, essa decisão deve prevalecer.
Quando o assunto é vaga prioritária para idoso ou pessoas com deficiência, ainda há muita discussão. Não existem leis que determinem que essas pessoas devem ter prioridade na hora de escolher as vagas. O decreto nº 5.296, de 2004, estabeleceu normas para a acessibilidade de pessoas com deficiência, mas não há nada no decreto sobre os condomínios. Muitos municípios possuem regulamentação específica para vagas de garagem para deficientes, mas isso não é uma unanimidade.
Portanto, podemos concluir que, quando o assunto são os problemas envolvendo a garagem do prédio, conhecer a Convenção e ter bom senso são dicas cruciais.
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