Não há nenhuma lei que determine a forma de remuneração do síndico, mas a Convenção de cada condomínio deve esclarecer esse assunto. Caso também não seja esclarecido na Convenção, é prudente que isso seja determinado em assembleia assim que houver uma eleição, ou assim que isso se mostrar necessário.
Existem basicamente três formas de remuneração para o síndico:
- Pró-labore direto, em que o condomínio remunera o síndico mediante pagamento em dinheiro;
- Pró-labore indireto, em que o síndico é isento do pagamento da taxa ordinária do condomínio;
- Pró-labore misto, em que se conjugam o primeiro e o segundo caso.
A maior parte dos condomínios adota o pró-labore indireto. Essa prática é legal, mas pode causar alguns transtornos:
- Síndico passa a se desinteressar pela taxa condominial já que não sentirá impacto no próprio bolso se o valor pago pelos moradores subir. E isso pode fazer com que ele não evite esse aumento a todo custo.
- Em condomínios com poucos moradores essa isenção pode ter um grande impacto na taxa condominial dos demais moradores.
É preciso ficar atento ao que diz a Convenção do seu condomínio, pois mesmo que o síndico não precise pagar a taxa condominial, ele pode ou não ser isento das taxas extraordinárias. Taxa extraordinária é qualquer gasto que extrapole o valor pago mensamente: compra de equipamentos de segurança, reforma das áreas comuns, constituição do fundo de reserva, etc.
O pró-labore direto é utilizado, principalmente, em condomínios que contratam o serviço de síndico profissional. Entretanto, síndicos moradores também podem ser remunerados pelo seu trabalho. Isso é mais comum em condomínios grandes, onde a responsabilidade do síndico é muito maior.
Vale lembrar que a remuneração do síndico não é obrigatória: isso fica à cargo da Convenção do Condomínio. Caso ela seja omissa, o síndico interessado em obter remuneração deverá convocar uma assembleia para que isso seja decidido.
Além disso, você sabia que o síndico também precisa reter INSS? Confira aqui.
ola quero saber bem claro 3 coisas
1 sindico recebe salario? que eu sei ele nao recebe salario so nao paga o condominio , o meu sindico recebe 10 reais de pro labore como isto?
2. porque eu vou pagar pelo erro Dos outros to pagando tbm 10 reais mensais de inadimplentes porque? entao eu tbm nao vou pagar e dai vao ter que pagar para mim .
3. meu condominio aumenta de mes em mes , que EU sei é por ano o meu nao é mensal .
como faço para denunciar estas falcatruas .
obrigada
Olá, Greice.
1 Síndico pode receber salário e/ou deixar de pagar taxa condominial. Isso varia de acordo com a Convenção do seu condomínio.
2 Quando existe problema de inadimplência no condomínio, infelizmente, os moradores em dia devem pagar mais para que o condomínio possa arcar com os custos de operação
3 Sugiro que você confira esse texto: http://blog.nextin.com.br/aumento-abusivo-da-taxa-condominial/