Qual o quórum para cada resolução do condomínio?

Data: 05/02/16

Autor: Giorgio Caldeira

Qual o quórum para cada resolução do condomínio_

As decisões tomadas em condomínio precisam ser bastante criteriosas, pois qualquer irregularidade pode anulá-las. Sendo assim, uma convocação de assembleia equivocada ou a contagem dos votos com base na análise de quórum errada podem ser fatais. Confira abaixo qual o quórum para cada decisão do condomínio:
Aprovação em Assembleia Geral Ordinária  – Maioria absoluta dos presentes
Aprovação da ConvençãoDois terços das frações ideais
Alteração da ConvençãoDois terços das frações ideais
Aprovação do Regimento InternoConsultar a Convenção. Caso seja omissa, dois terços das frações ideias
Alteração do Regimento InternoConsultar a Convenção. Caso seja omissa, dois terços das frações ideias
Destituição do síndicoMaioria absoluta dos presentes
Convocação de Assembleia Geral Extraordinária pelos condôminosUm quarto dos condôminos
Obras VoluptuáriasDois Terços dos condôminos
Obras úteisMaioria dos condôminos
Obras necessáriasNão há necessidade de aprovação
Construção de outro pavimento ou edifícioUnanimidade dos condôminos
Obra nas áreas comunsDois terços dos condôminos
Alteração da Fachada Unanimidade dos condôminos
Multa para condômino ou possuidor que não cumpre reiteradamente com seus deveres – Três quartos dos condôminos restantes
Reconstrução ou venda em virtude de sinistroMetade mais uma das frações ideais do respectivo terreno
Demolição, reconstrução ou alienaçãoDois terços do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a oitenta por cento do terreno
Reconstrução ou vendaMetade mais um das frações ideais
Alienação que não decorra de insegurança ou insalubridade – Maioria dos condôminos

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