As decisões tomadas em condomínio precisam ser bastante criteriosas, pois qualquer irregularidade pode anulá-las. Sendo assim, uma convocação de assembleia equivocada ou a contagem dos votos com base na análise de quórum errada podem ser fatais. Confira abaixo qual o quórum para cada decisão do condomínio:
Aprovação em Assembleia Geral Ordinária – Maioria absoluta dos presentes
Aprovação da Convenção – Dois terços das frações ideais
Alteração da Convenção – Dois terços das frações ideais
Aprovação do Regimento Interno – Consultar a Convenção. Caso seja omissa, dois terços das frações ideias
Alteração do Regimento Interno – Consultar a Convenção. Caso seja omissa, dois terços das frações ideias
Destituição do síndico – Maioria absoluta dos presentes
Convocação de Assembleia Geral Extraordinária pelos condôminos – Um quarto dos condôminos
Obras Voluptuárias – Dois Terços dos condôminos
Obras úteis – Maioria dos condôminos
Obras necessárias – Não há necessidade de aprovação
Construção de outro pavimento ou edifício – Unanimidade dos condôminos
Obra nas áreas comuns – Dois terços dos condôminos
Alteração da Fachada – Unanimidade dos condôminos
Multa para condômino ou possuidor que não cumpre reiteradamente com seus deveres – Três quartos dos condôminos restantes
Reconstrução ou venda em virtude de sinistro – Metade mais uma das frações ideais do respectivo terreno
Demolição, reconstrução ou alienação – Dois terços do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a oitenta por cento do terreno
Reconstrução ou venda – Metade mais um das frações ideais
Alienação que não decorra de insegurança ou insalubridade – Maioria dos condôminos
Qual o quórum para cada resolução do condomínio?
Categoria: Administração | Condôminios | Legislação | Síndicos
Data: 05/02/16
Autor: Giorgio Caldeira

0 comentários