Quais os tipos de obras existentes no condomínio?

Data: 07/01/15

Autor: Luana Caldeira

Quando um condomínio resolve realizar uma obra, as dificuldades são muitas. Para evitar problemas mais graves, o síndico precisa ficar atento ao que o Código Civil diz sobre o assunto. Infelizmente, algumas dúvidas permanecem mesmo conhecendo a lei. Confira abaixo algumas dicas para tirar de letra a aprovação de qualquer obra no seu condomínio.
Existem três tipos de obras em um condomínio e cada uma tem um quórum mínimo específico. Elas são denominadas como “voluptuárias“, “úteis” e “necessárias“. O artigo 1.341 do Código Civil estipula que pelo menos dois terços dos condôminos precisam estar de acordo para aprovar as obras “voluptuárias”. No caso das intervenções “úteis”, apenas a maioria simples já é suficiente, e para as reparações “necessárias” não há necessidade de aprovação, desde que o valor seja razoável e o caráter de urgência seja comprovado.
Porém, a maior dificuldade dos condomínios é determinar qual obra se encaixa em cada categoria, uma vez que pode haver confusão sobre o real objetivo de uma determinada melhoria.
Obras necessárias são aquelas que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. Ou seja, seria uma benfeitoria indispensável para manutenção ou conservação do condomínio. Um exemplo desse tipo de obra seria o conserto de um cano estragado, ou a reforma do telhado danificado por uma chuva, por exemplo; são aquelas obras consideradas urgentes, que não podem esperar longo prazo para realização.
Obras úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem. Um exemplo desse tipo de obra é a individualização da água e do gás; ou seja, são obras que agregam valor ao condomínio.
Obras voluptárias são as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. Uma obra de paisagismo, jardinagem, de decoração do hall social ou até mesmo aquisição de obras de arte para compor o patrimônio artístico do condomínio são exemplos de obras voluptárias.
É fundamental dizer que, mesmo o havendo uma definição clara no Código Civil sobre como classificar cada tipo de obra, essas determinações ainda costumam gerar conflitos nos condomínios e, até mesmo, entre os profissionais de direito. Isso acontece pois uma mesma obra pode se encaixar nas três categorias, dependendo da interpretação.
Depois que uma obra for classificada e aprovada em assembleia, é fundamental contratar profissionais gabaritados para exercer a função. Saiba como o Nextin Home pode te ajudar a solucionar as dúvidas que giram em torno da norma ABNT NBR 16.280/2014:

Discussão

1 Comentário

  1. andrew

    eu acho muito util saber quais os tipos de obras essenciais no condomínio…A NEXTIN informa claramente, não deixando dúvidas