A facilidade e conveniência do débito automático infelizmente são inviáveis para os condomínios por causa da dificuldade operacional que traria às administradoras e condomínios de modo geral.
No caso das taxas condominiais, o débito automático só é possível em bancos onde o condomínio tem conta. Por exemplo, ele a conta for no Banco do Brasil e ele fizer um contrato com o banco de débito automático, apenas os condôminos com conta no Banco do Brasil poderiam se beneficiar.
Para o débito em conta funcionar, o condomínio teria que possuir convênio com os bancos da maioria dos seus condôminos. Como isso é impraticável, são raros os condomínios com essa opção. Raros, porque existem administradoras que, usando conta compartilhada entre todos seus condomínios, trabalham dessa forma.
Uma alternativa é adotar a modalidade DDA (Débito Direto Autorizado), recurso que permite aos pagadores receberem seus boletos bancários diretamente em suas contas correntes e quitá-los sem a necessidade do boleto em papel, diminuindo o custos.
Além disso, o pagamento só será efetuado quando estiver confirmado que o valor está correto. É muito comum uma conta vir com valor errado e, por estar em débito automático, as pessoas não percebem que estão pagando a mais. Quando isso é notado, o pedido de estorno pode dar uma grande dor de cabeça.
Entretanto, a adesão ao DDA não significa que as contas serão pagas automaticamente. Com o sistema, o morador apenas receberá os débitos por meio do portal do banco. Para que o pagamento seja realizado, é necessário que ele acesse um dos canais de relacionamento do banco, verifique se há boletos a serem pagos e autorize ou agende o pagamento. Se antes ele lembrava das contas a pagar com a chegada dos boletos, agora caberá a ele se organizar e ficar atento às datas de vencimento.
Vale a pena ressaltar que adotar a modalidade DDA tem custo ao condomínio. Como esse aumento provavelmente terá impacto no valor da taxa condominial, recomendamos que a adesão do condomínio ao DDA seja feita através de aprovação em assembleia geral, ocasião em que o assunto poderá ser debatido e votado pelos condôminos.
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