Pagar condomínio antes de receber as chaves do imóvel

Data: 19/11/15

Autor: Luana Caldeira

Muitas vezes o sonho da casa própria se torna um verdadeiro pesadelo quando se trata de compra de imóvel na planta, já que é muito comum as construtoras entregarem imóveis muito depois da data prevista. Mas quem irá pagar as taxas condominiais até o proprietário estar com as chaves em mãos?
Muitos compradores de imóveis novos estão sofrendo com a exigência de pagamento de condomínio antes mesmo do recebimento das chaves do imóvel. No entanto essa prática, cada vez mais corriqueira, é ilegal.
O comprador que ainda não quitou o saldo devedor e que utilizará financiamento bancário talvez fique indignado com o recebimento do boleto de cobrança condominial, mesmo não estando com as chaves em mãos. Isso acontece porque em muitos contratos consta cláusula transferindo ao comprador os encargos do imóvel após a emissão do “Habite-se”. Entretanto, tal determinação é inválida se não acontecer a efetiva entrega das chaves.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, “A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais”. (REsp nº 489.647/RJ).
Recomenda-se ao comprador que receber o boleto da taxa condominial procurar imediatamente a administradora do condomínio e iniciar um diálogo, formalizado por escrito (carta ou e-mail), explicando que ainda não possui a unidade e, por isso, a cobrança deve ser redirecionada para a incorporadora ou construtora, que efetuará o pagamento.
Caso essa tentativa amigável não surta efeito, o comprador que se encontrar nessa situação deverá efetuar o pagamento e ingressar com uma ação de restituição de quantias pagas, a fim de discutir a invalidade da cobrança e pedir a restituição no Poder Judiciário.

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