O condomínio não tem por objetivo o lucro, e sim a realização dos interesses comuns dos proprietários. Sendo assim, não é considerado pessoa jurídica.
Mas, mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio pode assumir a condição de empregador. Ele tem, basicamente, duas formas de contratar funcionários: CLT ou terceirização – aqui você fica por dentro das duas formas de contratação. Se o condomínio optar pelo regime CLT, algumas obrigações trabalhistas são emitentes:
- Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
- Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP.
- Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados.
- Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
- Entregar a Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS).
- Emitir a Comunicação de Dispensa – (CD).
- Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – (GRCS).
- Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
- Manter Registro de Empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado), Livro de Inspeção do Trabalho, registro de ponto, etc.
- Expor Quadro de Horários de Trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória.
- Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF anual, quando pertinente, e atender às demais disposições tributárias pertinentes à retenção do imposto.
- Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória.
0 Comments