Muitos condôminos fazem alguma alteração na fachada por não conhecerem as regras do condomínio ou por desconhecerem o conceito de alteração de fachada. Já em outros casos, os condôminos conhecem as regras do condomínio e o conceito de alteração de fachada, mas continuam fazendo modificações da mesma forma.
Para solucionar as situações mais graves, o síndico e a administradora precisam ficar alertas para qualquer mudança, ou seja, é fundamental não abrir exceção para ninguém.
Caso seja constatado que um morador fez uma alteração proibida pela Convenção do Condomínio, o síndico deve o quanto antes enviar uma notificação da infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio com prazo determinado.
Para desfazer alterações incorretas, o síndico deve seguir os seguintes passos:
- Perceber imediatamente a alteração
- Conversar com o autor da alteração o quanto antes para tentar solucionar os casos de alteração de fachada por não haver conhecimento
- Notificar o infrator para desfazer a alteração caso a conversa não surte efeito
- Aplicar uma multa se a notificação não der resultado. Isso só é permitido desde que esteja previsto na convenção
- Aplicar a multa prevista no Código Civil, que é de cinco vezes o valor da cota condominial
- Discutir em assembleia se o condomínio deve ou não entrar com medida judicial contra o morador. Segundo o novo Código Civil, o quórum dessa assembleia deve ser de 2/3 dos moradores, com a aprovação pela maioria simples dos presentes
- Recorrer à Justiça
Alteração de fachada é a campeã de ações judiciais do condomínio. Por isso, rapidez na ação do síndico é fundamental. Há decisões da Justiça tanto em favor do condomínio (que em geral contesta a obra de algum condômino) quanto de moradores que alteram a fachada. Mas, muitas vezes, os condomínios perdem a ação por “negligência”, ou seja, demoram muito tempo para contestar a alteração.
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Tenho um morador que colocou na jsnela um vidro fume ,quando reformou o apartamento. Isso é considerado fachada?
Olá, Arlete. É considerado alteração de fachada sim. As janelas precisam ser colocadas de acordo com padrão estabelecido pelo condomínio.