Normas sobre prevenção de incêndios em condomínios

Data: 03/07/15

Autor: Luana Caldeira

Não existe legislação federal sobre as prevenções em relação a incêndios em edifícios edilícios, e as legislações estaduais variam de acordo com o caso. Entretanto, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) tem regras que podem ser aplicadas a todo o território nacional.  A NBR 14276/2006 estabelece, por exemplo, condições mínimas para a elaboração de um programa de Brigada de Incêndio. Ou, ainda, a NBR 14880/2014, que trata de um quesito essencial às rotas de fuga: o controle da fumaça.
No estado de São Paulo, a legislação sobre prevenção de incêndios é a mais completa do Brasil. O Decreto Estadual 56.819/2011e as regras de segurança contra incêndio determinam que condomínios residenciais com mais de três andares devem ter uma Brigada de Incêndio.
No entanto, existe um descompasso entre a legislação e a realidade dos condomínios. O mais comum é que os condomínios mantenham em dia apenas a AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) antes de tirar o Habite-se. Este auto é obrigatório para todas as construções coletivas residenciais e deve ser renovado a cada três anos, tornando fundamental, para isso, a implantação de uma cultura de manutenção periódica dos equipamentos e sistemas do edifício.
É dever do síndico estar a par das determinações de segurança previstas em legislação, bem como promover suas aplicações nos espaços do prédio, incluindo manutenção dos itens de segurança e muito mais.  O ideal é que os síndicos tenham a consultoria de um engenheiro independente para acompanhar a vistoria dos equipamentos contra incêndio, mas, se o condomínio preferir, a vistoria pode começar com um trabalho do próprio síndico acompanhado do zelador ou da brigada de incêndio. Nessa vistoria, devem ser verificados o funcionamento da bomba de incêndio, a iluminação de emergência, os corrimãos e se há extintores vazando.
Mas ainda existe a Brigada de Incêndio, que pode se tornar um grande problema. A Brigada são grupos de pessoas organizadas e capacitadas dentro de um condomínio, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência. Em geral estão treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes. A formação dos membros exige curso específico, realizado por empresa especializada (geralmente a mesma que prepara para o AVCB), com profissionais devidamente habilitados, e inclui: teoria e prática de combate a incêndio e, teoria e prática de primeiros socorros. A atividade deve ocorrer num campo de treinamento padronizado, com participação de um mínimo de moradores, síndico e funcionários. O condomínio, então, recebe um atestado de Brigada de Incêndio e deve passar por simulados a cada seis meses. Já a reciclagem, deve ocorrer uma vez por ano. Porém, conseguir adesão dos moradores pode ser um grande desafio para o síndico e demais membros da gestão.
Apesar de não haver legislação em todos os municípios brasileiros, é fundamental que o síndico esteja atento aos perigos e como evitá-los. E isso significa ter alguém no prédio – seja de casa, seja do escritório – treinado para enfrentar uma situação de incêndio ou até mesmo para socorrer alguém que passou mal ou sofreu um acidente.

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