Mão de obra do condomínio – qual a melhor opção?

Data: 13/10/14

Autor: Luana Caldeira

Contratação

Existem, basicamente, três formas de contratar funcionários para condomínios. Eles podem ser funcionários do condomínio ou terceirizados e cada escolha traz vantagens e desvantagens. Conheça cada uma dessas características:
CLT – Esse tipo de contratação pode sair muito caro ao condomínio. Além dos encargos, há uniformes, EPIs e o custo das demissões. E quanto mais tempo o funcionário fica, mais caro se torna demiti-lo. Além disso, toda a responsabilidade legal fica a cargo do síndico, podendo gerar ações na justiça que resultarão em muita dor de cabeça.vaga de emprego
A autoridade também pode vir a se tornar um problema. Nesse tipo de contratação, todos os moradores podem se sentir chefes e abusar da autoridade. É importante lembrar que apenas o síndico é coordenador dos funcionários, e que respeito é fundamental.
O ponto positivo desse tipo de contratação é o empenho do funcionário, que cria um vínculo com o ambiente de trabalho e com o empregador. Geralmente são mais atenciosos e têm maior zelo pelo condomínio.
Terceirizado – Muitas vezes os funcionários terceirizados não criam vínculos com o condomínio, pois, dependendo do contrato, os prestadores de serviço podem ser substituídos sem grandes explicações. Ou seja, quando a pessoa começa a criar um vínculo com os moradores e ambiente de trabalho, logo ela poderá ser substituída.
O ponto mais positivo é percebido em casos de afastamento; para isso, basta o síndico conversar com a conservadora e pedir para substituir algum funcionário que não tenha se adaptado bem, sem nenhum custo de demissão. Se o funcionário não pode comparecer ao trabalho em um dia específico, a conservadora também é responsável por enviar um substituto.
Além disso, a conservadora fica responsável por todos os encargos trabalhistas, ou seja, se algum funcionário entrar na justiça conta o seu empregador, a ação irá para a conservadora, e não para o condomínio.

Discussão

2 Comentários

  1. André

    Acredito que uma das maiores vantagens da Terceirização de Mãos de Obras em Condomínios são o fato do Síndico não precisar se preocupar com férias, abono, décimo terceiro salário, rescisão, vinculo empregatício, etc. Pois, todas essas questões, dentre outras, ficam por conta da em empresa de Terceirização. trazendo ao Síndico ou Gestor maior liberdade para cuidar de questões estratégicas do Condomínios.

  2. sandra nachbar

    Sandra Nachbar
    No primeiro instante a terceirização parece solucionar os problemas, reduzir custos, etc… Mas é necessário lembrar que ninguém faz milagres com dinheiro alheio. Exstem parâmetros legais trabalhistas a serem observados e DEVEM ser acompanhados pelo sindico ou administradora bem de perto.
    Na necessidade de trabalhar os funcionários aceitam TUDO e ao sair querem TUDO ( o que é certo)
    Entendo que se a empresa que presta serviços já não respeitou a legislação dificilmente respeitará o pagamento das verbas rescisórias. Passando esta responsabilidade para o Condominio.
    Quando se contrata uma terceirização o foco deve ser avaliada a melhor relação custo beneficio ou seja melhoria, qualidade na prestação de serviços e com VALOR JUSTO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A LEI.
    Parâmetro de preço JUSTO DA TERCEIRIZAÇÃO a meu ver!!!!
    SALÁRIOS (ver os descrição e os cargos) + ENCARGOS+1/4 DE FUNCIONÁRIOS EXTRAS ( ver convenção coletiva) + LUCRO!
    Menos que isto é exploração da mão de obra e problemas no final para o condomínio!