Lei da Mediação e a vida em condomínio

Data: 06/01/16

Autor: Luana Caldeira

Lei da Mediação e a vida em condomínio-01

Foi aprovada em junho de 2015 o projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solucionar conflitos. No último mês de dezembro, a medida passou a vigorar, o que pode facilitar a solução de conflitos enfrentados em condomínio.
A Lei de Mediação (nº 13.140/2015), elaborada com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como uma das principais finalidades resolver conflitos de forma simplificada e rápida para ambas as partes e, com isso, reduzir a entrada de novos processos na Justiça.
A mediação é um método voluntário de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação, mas sem poder de decisão. Seu papel é estimular as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito, favorecendo o diálogo para que elas mesmas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.
Conforme a  lei, a mediação poderá ser extrajudicial ou judicial. O texto aprovado pelo Congresso permite que qualquer conflito negociável possa ser mediado, com exceção dos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. O texto estabelece que a mediação pode ser realizada pela internet ou por outro meio de comunicação que permita o acordo a distância.
As partes podem recorrer a essa forma de solução de conflito mesmo já havendo processo em andamento na Justiça ou em âmbito arbitral. Nesse caso, a tramitação é suspensa por prazo suficiente para a resolução consensual.
Todos os acordos obtidos por meio da Conciliação ou da Mediação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada à Justiça.
Desta forma, ações contra condôminos antissociais ou contra inadimplentes podem ser solucionadas muito mais rapidamente e sem o desgaste que haveria na forma tradicional.

Discussão

0 comentários