IPTU da unidade e do condomínio

Categoria: Condôminios | Finanças

Data: 23/04/15

Autor: Luana Caldeira

IPTU unidades e condomínio

Início de ano é o período de colocar as contas em dia, incluindo o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, um imposto municipal que incide sobre os imóveis. Porém, muitas pessoas se perguntam porque precisam pagar IPTU da sua unidade e também do condomínio, com receio da possibilidade de haver duplicidade de pagamento.
Todos os imóveis devem pagar IPTU, com exceção de prédios pertencentes ao Poder Público, templos religiosos, escolas e instituições de assistência social sem fins lucrativos. Demais empreendimentos, tais como  casas, lojas, terrenos, prédios comerciais e industriais, devem pagá-lo.
O condomínio não precisa pagar IPTU; tanto é que, quando o edifício é entregue pela construtora, uma das primeiras medidas para implementar o condomínio é o desmembramento do IPTU por unidade, ou seja, cada proprietário passa a pagar o valor referente à sua propriedade, deixando para a construtora aqueles apartamentos que ainda estão vazios.
No entanto, em um condomínio não existem apenas os apartamentos, mas também as áreas comuns, as áreas não construídas, garagem, etc.,  e todas elas devem pagar IPTU. Sendo assim, todos os proprietários pagam tanto pelo apartamento ou casa onde moram quanto pelas áreas comuns, que devem ser pagas por todos.
O valor que cada um irá pagar sobre as áreas comuns do prédio varia de acordo com a fração ideal. Se uma unidade é maior que as outras, como uma cobertura, por exemplo, ela pagará o IPTU mais caro tanto para a unidade quanto para as áreas comuns, já que o imposto é calculado sobre várias variáveis, inclusive tamanho do imóvel.
Caso o proprietário fique em débito com o pagamento do IPTU, pode acontecer de ele ser incluído no CADIN – que funciona como uma lista negra de devedores –, culminando em cobranças judiciais e podendo, em um caso extremo, terminar com o leilão do imóvel para honrar com o pagamento das dívidas existentes, ainda que seja um bem de família.

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