Dúvida muito comum entre os condôminos e moradores: inquilino pode ser síndico?
É fundamental que o espaço condominial seja administrado por uma figura de liderança competente e que esteja atenta às demandas do condomínio, buscando manter o local sempre em seu melhor estado e contribuindo para um bom convívio.
Ainda, o síndico é responsável por liderar as assembleias, notificar os moradores de avisos importantes, e prestar contas das entradas e saídas do caixa do condomínio, descrevendo os custos com obras, reformas e demais reparos.
Com uma função que exige esforço, e uma constante presença no espaço condominial, é de se esperar que um inquilino possa ser síndico, justamente por já conhecer bem o condomínio e até habitá-lo, certo?
Para tirar suas dúvidas sobre esse assunto e apresentar todas as condições e exigências para que alguém se candidate ao cargo de síndico, a equipe da Nextin preparou um conteúdo completo!
Descubra se um inquilino pode ser síndico na leitura abaixo.
Afinal, inquilino pode ser síndico?
De acordo com o artigo 1347, presente na lei de número 10.406/02, do Código Civil Brasileiro, fica permitido que até mesmo inquilinos se candidatem ao cargo de síndico, se desejarem:
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Isso quer dizer que não existe um impedimento legal que proíba inquilinos de se tornarem síndicos condominiais, em seu condomínio ou, obviamente, em outros.
Ainda, se a convenção condominial ou algum documento, como o estatuto do condomínio, impedir, de alguma forma, a candidatura de um inquilino ao cargo de síndico, essa medida deve ser desconsiderada.
Isso porque não se pode ir contra leis federais ou estaduais, prevalecendo a decisão prevista no Código Civil.
Quais são as responsabilidades de um inquilino?
O inquilino é aquele que ocupa uma unidade habitacional do condomínio, mas não é proprietário do espaço, arcando com o aluguel e a taxa condominial mensalmente.
Por isso, inquilinos não possuem influência em tomadas de decisões em reuniões condominiais, uma vez que essa responsabilidade fica por conta do condômino, ou seja, o dono do apartamento ou casa.
No entanto, isso não impede o inquilino de se candidatar a síndico, ou até ser parte do conselho fiscal do condomínio.
Ainda, o inquilino fica incumbido de participar de assembleias condominiais em casos onde o proprietário não pode estar presente, e passa essa responsabilidade ao morador.
Quais são as funções de um síndico?
Foto: Shutterstock
Independentemente de ser um inquilino ou não, a pessoa interessada em se candidatar ao cargo de síndico de um condomínio deve, obrigatoriamente, conhecer quais as principais obrigações da função.
Apesar de não exigir nenhum curso técnico para que seja exercida, a profissão de síndico demanda um perfil que contemple as seguintes funções:
Convocar assembleias de moradores
Seja da maneira convencional, por meio de reuniões presenciais, ou na nova modalidade, a de reuniões virtuais, é dever do síndico convocar assembleias no condomínio.
É por meio dessas reuniões que são apresentadas e discutidas pautas importantes, são tomadas as decisões com o quórum específico para cada demanda, além da apresentação de balanço de contas, reformas, obras, e demais atualizações do dia a dia do condomínio.
Cuidar do orçamento do condomínio
É o síndico, com o apoio do conselho fiscal condominial, que cuida das contas e do orçamento que arca com as despesas do condomínio.
Por meio dessa organização financeira que são pagos os salários dos prestadores de serviço do local, bem como são realizados serviços como de limpeza, revitalização, consertos, ajustes, reparos, e até grandes obras.
Cumprir e fazer cumprir as regras estabelecidas pela assembleia dos moradores
O síndico é a figura que representa o condomínio – e deve partir dele o exemplo de cumprimento das regras condominiais.
Além disso, esse profissional deve sempre agir com profissionalismo e conduta, fiscalizando o cumprimento de todas as normas e considerações previstas no regimento interno e convenção condominial.
Repassar comunicados aos moradores
Também é de obrigação do síndico repassar informações importantes e comunicados a toda a comunidade do condomínio, mantendo uma comunicação eficaz e profissional.
Inclusive, isso pode ser feito através de sistemas de gerenciamento condominial, que permitem que o alcance dos comunicados seja maior – experimente o Nextin Home no seu condomínio!
Multar quem desobedecer às regras do condomínio
Parte do trabalho do síndico envolve, no que diz respeito ao cumprimento das regras previstas em estatuto e convenção condominial, multar aqueles que agem em desacordo com as normas previamente estabelecidas.
As punições cabíveis e valores de multas devem estar descritas no regimento interno do condomínio e comunicadas a todos os moradores, evitando dúvidas.
Cobrar valores de manutenção do condomínio
Foto: Unsplash
A taxa condominial, paga pelos moradores mensalmente, é a forma da gestão do condomínio manter um fundo financeiro para a realização de obras, manutenção e arcar com demais despesas do local.
É função do síndico cobrar por esses valores e tomar as providências necessárias para evitar inadimplência, analisando as situações de cada morador, fazendo negociações se for preciso, e mantendo o caixa organizado.
Manter contato com empresas que irão prestar serviços no condomínio
Os serviços prestados no ambiente condominial são terceirizados, e é, também, trabalho do síndico, estar em contato com as empresas responsáveis para manter o pleno funcionamento do espaço.
Isso vale para porteiros, jardineiros, equipe de limpeza, e também os prestadores de serviços pontuais, como profissionais da construção civil, pintura, manutenção de elevadores e demandas afins.
Fazer a prestação de contas aos moradores
Uma das tarefas que mais demandam responsabilidade e cuidado no trabalho dos síndicos é a prestação de contas aos moradores e condôminos – afinal de contas, é essencial que os envolvidos saibam de que forma está sendo usada a taxa condominial paga todos os meses.
Por isso, nas reuniões condominiais, quando este assunto estiver em pauta (o que precisa acontecer, pelo menos, uma vez ao ano), o síndico deve apresentar um balanço contábil das contas do condomínio.
Isso acontece por meio de uma relação completa do que foi gasto no condomínio com obras, manutenções, prestação de serviços, além de, em casos de despesas extraordinárias, se o valor arrecadado foi usado para a demanda prevista e aprovada anteriormente em assembleia.
Além dessas funções que apresentamos acima, também faz parte das obrigações do síndico para com o condomínio:
- ser o representante legal do condomínio;
- cuidar da segurança do espaço condominial;
- direcionar medidas cabíveis na esfera administrativa e judicial;
- contratar seguros de edificação e supervisionar obras que acontecem no condomínio.
Quem não pode ser síndico?
Agora que você sabe que inquilino pode ser síndico, considerando o que está previsto no Código Civil Brasileiro, é importante saber quem não pode ser síndico, e por quais motivos fica impossibilitada a sua candidatura a esse cargo.
Diretores de instituições de ensino, como escolas e faculdades, não podem aplicar a essa vaga; o mesmo vale para magistrados de todos os níveis: desembargadores, juízes, ministros de tribunais e afins.
Além disso, grão-mestres pertencentes à maçonaria também não podem assumir o cargo de síndico condominial.
Por fim, é importante destacar que inquilinos inadimplentes ficam impossibilitados de assumir o cargo de síndico até que seja regularizada a situação financeira; isso também implica que o síndico seja réu em algum tipo de caso ou esteja em situação de inadimplência.
Vale a pena contratar um síndico profissional?
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Apesar de sabermos que o inquilino pode ser síndico, muitos empreendimentos residenciais preferem optar pela contratação de um síndico profissional – decisão considerada muito assertiva.
Mesmo que não seja necessária uma formação específica para que alguém se torne síndico, contratar um profissional que já tenha experiência e conhecimento na área faz toda a diferença.
Isso garante uma gestão mais eficaz, com conhecimento da legislação vigente, noções de contabilidade e administração, e melhores resultados na coordenação geral do condomínio.
Dica bônus: realmente vale a pena investir em um sistema de gestão!
Mesmo contratando um síndico profissional, o trabalho desse colaborador não é fácil e demanda uma série de responsabilidades.
Para que a função do síndico seja desempenhada de maneira assertiva e com o máximo de aproveitamento, vale muito a pena investir em um sistema de gestão condominial: e o melhor do mercado é o Nextin Home!
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Conclusão
Agora você já sabe que inquilino pode ser síndico, e também tem um guia completo de todas as obrigações e funções a serem desempenhadas por esse profissional!
É essencial que esse prestador de serviço cumpra com profissionalismo suas funções e busque sempre manter a organização e harmonia no espaço condominial, proporcionando um ambiente agradável e de bem-estar a todos os moradores e prestadores de serviços.
Para mais dicas e informações, acesse o Nextin Academy, o blog da Nextin.
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