No final de março começou a vigorar o Novo Código de Processo Civil, que entre outras coisas, alterou a forma de cobrança da inadimplência em condomínio. Mas o que, de fato, mudou na realidade condominial depois disso?
Antes da mudança, as pessoas acabavam priorizando o pagamento de outras contas, que cobram taxas maiores de juros e multas mais altas, mas, com o novo Código de Processo Civil, o tempo das ações na Justiça diminuiu significativamente. Além disso, agora o morador inadimplente tem apenas três dias para quitar a dívida. Caso contrário, o apartamento ou outro bem que ele tenha vai para penhora. Saiba mais sobre o Novo Código de Processo Civil.
De acordo com o Secovi – SP, em março de 2016 as ações judiciais para cobrar inadimplentes subiram 40,2% em São Paulo, o que mostra um efeito muito positivo do Código de Processo Civil. Somente em março, foram feitas 631 ações judiciais na capital paulista. Por outro lado, houve redução de 38,9% no número de ações em relação ao mesmo mês de 2015 (1.032 registros). No acumulado de janeiro a março deste ano, foram protocoladas 1.545 ações, uma queda de 40,8% comparado ao mesmo período do ano anterior (2.612 casos).
O motivo disso é que, de um tempo para cá, os síndicos estavam cada vez mais desestimulados a acionar judicialmente os moradores, devido à lentidão da justiça, muito desgaste para o gestor e pouco retorno financeiro. Sendo assim, o número de ações judiciais caíram mês a mês. No entanto, motivado pela agilidade que as alterações do Código de Processo Civil proporcionaram, os gestores ganharam um empenho adicional para cobrar os moradores inadimplentes e, por isso, o número de ações desse tipo voltou a crescer.
Além do número de ações, o número de acordos também aumentou bastante. Com a possibilidade de ter o imóvel penhorado, os moradores que estavam inadimplentes estão preferindo fazer um acordo com a administração do condomínio e já quitarem a dívida.
De acordo com a Lello, administradora de condomínio, o número de acordos em abril e maio cresceu 25,5% em São Paulo, mostrando, mais uma vez, a melhora provocada pelas mudanças no Código de Processo Civil.
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