Fundo de reserva do condomínio – Legislação [Guia completo]

Categoria: Legislação

Data: 14/03/23

Autor: nextin

Cofre de porquinho rosa de porcelana cheirando moedas, simbolizando Fundo de reserva condomínio (Legislação)

Todo empreendimento residencial precisa ter um fundo de reserva condominial, e existe uma legislação específica para gerir de que forma essa reserva deve ser armazenada, calculada, e suas funções.

É por meio dessa “poupança” que a gestão condominial pode arcar com despesas emergenciais, aquelas que não estão compreendidas na previsão orçamentária anual, feita pela administração.

O fundo de reserva do condomínio é composto pela contribuição mensal dos moradores, que devem estar cientes de quanto da parcela da taxa condominial é destinada para esse montante, bem como as entradas e saídas dos valores nos cofres.

Por esse e mais uma série de outros motivos é que o síndico e o administrador do espaço, em seu período de gestão condominial, devem estar cientes da legislação envolvida no fundo de reserva, conhecendo suas obrigações jurídicas e tributárias.

Como esse assunto costuma gerar diversas dúvidas, a equipe da Nextin, o melhor e mais completo sistema de gestão condominial, preparou esse conteúdo especial!

Confira nosso guia completo sobre fundo de reserva do condomínio e legislação correspondente, e fique atualizado sobre esse tema.

Acompanhe até o final e boa leitura!

O que é fundo de reserva no condomínio?

Assim como pessoas físicas e até empresas possuem suas contas de poupança, cumprindo o papel de reserva de emergência, o condomínio também conta com essa mesma prática.

O fundo de reserva do condomínio existe para custear despesas eventuais e extraordinárias – sempre de caráter emergencial.

É esse fundo que oferece suporte financeiro para gastos que não estavam previstos na relação de orçamento do local, deixando a gestão sempre preparada para gastos extras.

Qual a diferença entre o fundo de obras e fundo reserva?

Se o fundo de reserva do condomínio arca com despesas extras e eventuais, para que serve, então, o fundo de obras?

O fundo de obras é uma taxa extra que deve ser comunicada aos condôminos para cobrir os custos envolvidos em uma obra que está sendo planejada, como a reforma da churrasqueira ou a ampliação de alguma área comum, por exemplo.

Logo, o fundo de obras não é uma despesa constante: ele só existe quando uma nova obra no condomínio começa a ser planejada.

Para que serve e qual a destinação do fundo de reserva do condomínio?

Três pilhas de moedas, e um homem de camisa social azul colocando mais moedas em uma da pilhas, simbolizando para que serve o Fundo de reserva condomínio

Foto: Unsplash

O objetivo essencial do fundo de reserva de um condomínio é garantir que o espaço tenha suporte financeiro para arcar com despesas eventuais.

Isso permite maior tranquilidade e segurança em casos de emergências, como obras, manutenções urgentes, e demais demandas financeiras.

Como fundos de reservas específicos podem ser usados?

Para ser utilizado o valor existente no fundo de reserva do condomínio, a despesa precisa estar de fora da previsão orçamentária do calendário em questão.

Isso quer dizer que a quantia só pode ser solicitada em situações de emergência: imagine que um cano estoure, ou um grande vazamento é identificado, ou um elevador quebre.

Além de casos assim, se por acaso o condomínio entra em total estado de complicação financeira, sem verba para arcar com as despesas já previstas, o fundo de reserva também pode ser acionado.

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Fundo de reserva do condomínio: legislação

Como citamos no início do artigo, o fundo de reserva do condomínio conta com uma legislação específica para direcionar a organização e a utilização da reserva, bem como as regras que os síndicos e administradores devem cumprir.

Nesse caso, a lei responsável é a de número 4.591/64, que é conhecida como Lei do Condomínio.

A Lei do Condomínio determina que é a própria convenção condominial que deve estipular regras e normas para a quantia que vai no fundo de reserva do condomínio.

O que diz o Código Civil sobre fundo de reserva?

Acompanhando a Lei do Condomínio, o Código Civil brasileiro não regula como funciona o fundo de reserva de cada condomínio, permitindo que a legislação interna decida de que forma será direcionada a poupança.

Qualquer tipo de mudança, consideração ou direcionamento do fundo de reserva deve ser decidido em reunião com os condôminos, que aprova as medidas em assembleia.

Além disso, é por meio dessas reuniões que é decidido se o fundo será permanente ou por um determinado prazo, bem como a sua finalidade.

Quórum mínimo e votação do fundo de reserva (condomínio)

Em reunião da assembleia condominial, apenas com a aprovação de ⅔ dos condôminos é que é possível instituir um fundo de reserva para o espaço.

É nesse momento que a gestão apresenta, também, para que servirá essa quantia arrecadada, além de apresentar a taxa a ser paga e outros objetivos planejados.

Lei n° 4591/62 – Quanto um condomínio deve ter de fundo de reserva?

Dentro do valor da arrecadação condominial, a lei determina que a taxa estipulada para cobrança dos condôminos deve ser entre 5% e 10% do valor pago ao condomínio.

Quanto ao valor total da quantia do fundo de reserva, é a própria convenção condominial que deve definir um valor, e deixar detalhado para todos os condôminos.

Inquilino ou proprietário: quem deve pagar pelo fundo de reserva? (Legislação)

Simbolizando a dúvida sobre quem paga fundo de reserva condomínio: Pasta de documentos aberta com três folhas de sulfite de documentos. Celular na tela de calculadora e uma caneta, ambos sobre os papeis. Uma mulher sentada está segurando uma das abas da pasta

Foto: Unsplash

Se é instaurado um fundo de reserva no condomínio, é obrigatório ao condômino arcar com as contribuições mensais.

No entanto, conforme a lei de número 8245/91, a quantia a ser paga para o fundo de reserva só pode ser responsabilidade do inquilino quando for necessária a reposição deste, em caráter parcial ou total dos valores.

Porém, levando em consideração o previsto na Lei do Inquilinato, o locador é quem é o responsável por arcar com todas as despesas extraordinárias do condomínio, restando ao locatário arcar com as despesas ordinárias.

Quanto é o valor da contribuição para o fundo de reserva de um condomínio?

Uma dúvida comum para gestores condominiais, e também para os proprietários dos imóveis do local, é saber quanto deve ser o fundo de reserva, ou seja, a sua quantia.

Como citamos no decorrer do artigo, é a convenção condominial quem determina o valor a ser arrecadado com o fundo de reserva, considerando que ele será temporário, e destacando, obrigatoriamente, a sua finalidade para todos os condôminos.

Ainda, reforçamos que o pagamento deve ser de uma taxa entre 5% a 10% da taxa condominial.

Convenção condominial: quando o fundo de reserva pode ser utilizado?

Antes de saber quando o fundo de reserva poderá ser utilizado, em convenção condominial o síndico e os condôminos devem decidir qual será a finalidade dessa poupança.

Se o valor a ser arrecadado for destinado a uma obra específica, assim que for alcançado o valor necessário para a realização da mesma, poderá ser feito uso do fundo angariado.

Agora, se o fundo de reserva for utilizado em uma situação de despesa extraordinária, que surgir como uma emergência, a gestão pode fazer uso do valor no momento que acontecer a demanda.

Destacamos, ainda, que o fundo de reserva não pode ser utilizado, de forma alguma, para despesas de caráter ordinário, as que fazem parte da rotina do condomínio – pois, para tais, existe a taxa condominial, paga pelos moradores.

Como usar corretamente o fundo de reserva condominial

Dois homens analisando documentos (um dele usa uma camisa social de manga monga), dois notebooks sobre a mesa onde está a pilha de papeis de documentos. Simbolizando como usar fundo de reserva condomínio

Foto: Unsplash

Quando chegar o momento da utilização dos valores arrecadados para o fundo de reserva, a gestão do condomínio deve, obrigatoriamente, comunicar os condôminos em até 30 dias da utilização, bem como a destinação do dinheiro.

É indicado que seja convocada uma assembleia para apresentar a retirada e fazer quaisquer outras considerações relacionadas a essa pauta.

Ainda, existem condomínios que segmentam seus fundos de reserva criados, separando-os de acordo com finalidades específicas do condomínio, como fundos de reserva para compra de equipamentos, fundo para pintura de fachada e, o mais famoso, o fundo de obras.

Evitando erros comuns e suas possíveis consequências

Todo gestor ou síndico sabe o quanto é delicado lidar com dinheiro, ainda mais em larga escala, como acontece em condomínios.

Por isso, toda atenção e cuidado é válida na prestação de contas, evitando problemas com os condôminos, e até mesmo na esfera judicial.

Deve ser sempre evitado o pagamento de despesas ordinárias com o fundo de reservas, a fim de evitar problemas; outra dica importante é criar uma conta bancária exclusivamente para o fundo de reserva, o que facilita o controle financeiro e outras obrigações contábeis.

Mais dicas sobre o fundo de reserva do condomínio e legislação

Uma consideração importante acerca do fundo de reserva é não deixar que a instituição dele aconteça somente quando surgir uma emergência: o ideal é que ele esteja sempre lá, para que se possa contar com maior saldo em caixa no momento de uma emergência.

Ainda, é importante evitar mais de um fundo de reserva, para não pesar no bolso dos condôminos e evitar a inadimplência.

Como calcular / contabilizar o valor do fundo de reserva de condomínio

O valor do fundo de reserva é estipulado de acordo com o valor da taxa condominial, paga mensalmente pelos moradores.

Dentro desse valor, deve ser cobrado uma quantia que abrange entre 5% e 10% da taxa condominial.

Independentemente de como funcionará o cálculo, todas as considerações acerca do fundo de reserva do condomínio devem ser descritas em reunião condominial, em uma assembleia.

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Conclusão

E então, tudo certo sobre o fundo de reserva do condomínio e como ele deve funcionar?

É essencial que todo condomínio conte com um fundo de reserva, para manter o condomínio sempre preparado para eventuais imprevistos.

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