Esse é um assunto complicado, que pode gerar muitos conflitos na rotina de quem mora em um condomínio, principalmente para quem não é fumante. A regra para as áreas comuns é semelhante à legislação para os locais públicos fechados, mas a melhor maneira de solucionar os problemas em relação ao cigarro é, além de respeitar a lei, esclarecer em assembleia quais são as limitações e consequências dentro dos arredores das casas e prédios.
De acordo com a Lei Federal Antifumo, dentro de sua unidade, considerada área privativa/propriedade particular com usufruto garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil, o morador é livre para fumar, porém sem atrapalhar os vizinhos. E uma conversa com eles é essencial para saber se o hábito os está incomodando ou não. É importante ressaltar que o cuidado com as bitucas e cinzas do cigarro é de responsabilidade do condômino, sendo estritamente proibido jogá-las pela janela ou nas áreas comuns, o que pode causar acidentes graves e incêndios. Se algum morador se sentir incomodado com cheiro ou resquícios do cigarro, pode acionar o síndico e fazer uma reclamação no livro ou no menu ‘Ocorrências’ do Nextin Home e fazer valer o direito de vizinhança previsto pelo Código Civil.
A lei 12.564/2011, aprovada em 2011 e sancionada apenas em dezembro de 2014, diz que “fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”, prevendo multas entre R$ 2 mil a 1,5 milhão dependendo da infração. Todos os moradores devem estar cientes do que prevê a legislação e, ainda, do que consta no Regimento Interno que seja específico para o condomínio, e para informar o síndico pode realizar campanhas com cartazes e avisos no mural do prédio e do Nextin Home, além de orientar os funcionários do condomínio a advertir os moradores que insistirem em fumar nas áreas comuns cobertas e semicobertas. O condômino pode fumar em espaços comuns que sejam abertos, mas não pode jogar o cigarro no chão, por exemplo, para não prejudicar a higiene e a limpeza dos locais, e o síndico pode deliberar sobre esse assunto nas convenções para que os limites sejam estabelecidos e de conhecimento de todos.
A boa convivência com os fumantes depende muito do bom senso e do respeito com quem não fuma, e o diálogo é sempre a melhor saída para que o dia a dia possa ser mais agradável, mesmo que o síndico precise interferir e mediar essa conversa.
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