Férias do síndico

Categoria: Síndicos

Data: 08/07/15

Autor: Luana Caldeira

Aos olhos dos moradores, o síndico é alguém que trabalha 24 horas por dia à disposição do condomínio. Mas, na verdade, ele pode determinar um horário para trabalhar e, mais importante, também tem direito a férias.
Todo ser humano que trabalha, de forma remunerada ou não, depois de um certo período (normalmente um ano) carece de um período de descanso. Se for síndico profissional, com carteira assinada, deve ser cumprido o preceituado na legislação trabalhista. Caso contrário, o que vale é o que está estabelecido na Convenção.
As férias do síndico são uma questão de preservação física, psicológica e social de quem exerce tão complexa e difícil atividade. Quem vai substituí-lo no período de sua ausência deve estar expresso também na Convenção. Caso ela seja omissa, segundo o novo Código Civil, a assembleia poderá investir outra pessoa para representar. O síndico também pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da Convenção.
O ideal é que todos os moradores e proprietários sejam comunicados oficialmente das férias. Transparência e organização são fundamentais para que tudo ocorra bem nas férias do síndico. As primeiras providências seriam marcar reuniões: uma com o subsíndico (se houver) e o Conselho, outra com a empresa administradora, se o condomínio usar o serviço, e outra com o zelador, para passar todas as informações necessárias para o período.
A saída do síndico deve ser planejada antecipadamente, com a saída e a volta marcadas, bem como as tarefas que deverão ser executadas durante esse período. Caso ocorram problemas nas tarefas não repassadas, o síndico poderá responder por falta de cumprimento, sendo punido de acordo com o que a convenção estabelecer.

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