É época de férias e de aluguel por temporada

Data: 22/07/16

Autor: Juliana Lima

Ilustração de um avião sobrevoando prédios

Estamos em período de férias, e com muita frequência nessa época surge o assunto sobre aluguel por temporada, o que não exclui o restante do ano onde as pessoas também buscam por casas e apartamentos que estão disponíveis para se hospedarem, em detrimento de escolher um hotel em suas viagens, principalmente nas cidades litorâneas e turísticas. Porém, essa prática de aluguel precisa ser avaliada e estar dentro das regras do Regimento Interno do condomínio.
Para que os condôminos e os síndicos não tenham problemas com os hóspedes, é preciso ficar atento a alguns fatores básicos para manter a ordem e o bem-estar de todos. Hoje em dia, devido ao crescimento da chamada sharing economy (economia compartilhada), existem sites especializados em buscar locais de hospedagem em todo o mundo, e por isso a procura pelo aluguel de residências e de quartos cresceu muito, sendo que os viajantes nem precisam sair de casa para fazer suas reservas.
Esse está sendo um grande desafio para os condomínios, entretanto não são todos que aceitam esse tipo de aluguel, mas os que permitem encaixam-se na Lei na Lei do Inquilinato nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991, Artigo 48: Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.
Além disso, a Convenção do condomínio deve abordar o tema e estabelecer regras, como por exemplo sobre a utilização das áreas comuns, e se não constar nenhuma cláusula do tipo, o morador tem licença para alugar seu imóvel, sendo importante ressaltar que o síndico precisa ser avisado e ter os dados de cada viajante para se preparar para receber os moradores temporários e gerenciar a presença de estranhos em prol da salubridade, dos bons costumes e da segurança no local. Quem responde pelos visitantes é o proprietário do imóvel (locador), que está sujeito às notificações e multas por infrações, como o número exagerado de pessoas na unidade e também pelo barulho que elas provocarem. Por isso, é importante fazer um contrato para os locatários com seus direitos e obrigações, deixando claro que, mesmo eles não tendo vínculos com o condomínio, precisam respeitar os vizinhos e se comprometerem de acordo com as normas estabelecidas para que a experiência de férias seja completa e proveitosa.

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