Crise gera inadimplência condominial ou seria o contrário?

Categoria: Inadimplência

Data: 06/01/17

Autor: Luana Caldeira

Ilustração de uma calculadora e algumas moedas

Estamos em um momento de crise financeira no país, não tem como negar. Mas até que ponto isso influencia a inadimplência no pagamento da taxa condominial? Em março deste ano, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que substitui o antigo Decreto – Lei 1.608 do ano de 1939 e, desde então, a regra para cobrança de inadimplentes está mais rígida e é preciso ficar atento para não ficar de fora das novas normas. E a crise afeta diretamente o pagamento em dia da cobrança para quem mora em condomínios, sendo que famílias com dificuldade financeira optam por não pagar o condomínio em detrimento de outros custos mensais, como alimentação, saúde e educação.
Antes da mudança, as pessoas acabavam priorizando o pagamento de outras contas, que cobram taxas maiores de juros e multas mais altas, mas, com o novo Código de Processo Civil, o tempo das ações na Justiça diminuiu significativamente. Além disso, agora o morador inadimplente tem apenas três dias para quitar a dívida. Caso contrário, o apartamento ou outro bem que ele tenha vai para leilão e penhora. As taxas de condomínio, antes do novo CPC, se dava por uma ação de conhecimento, ou seja, uma ação que tem por objetivo criar provas suficientes para que o juiz conclua que o débito é legítimo. O problema é que esse procedimento poderia levar até 8 anos, adiando assim o pagamento da dívida. Somente depois de todo esse processo é que a fase de cobranças, ou seja, a fase de execução do processo, pode ser iniciada. Atualmente, esse procedimento inicial não é mais necessário, agora que as contribuições condominiais ganharam o status de Título Executivo Extrajudicial. Sendo assim, o processo de cobrança se inicia direto na ação de execução, o que encurtará o processo e trará muitos benefícios às finanças do condomínio.
De acordo com o Secovi/SP (Sindicato da Habitação), desde meados de 2015, a taxa de inadimplência cresceu quase 22%, e mais de 9 mil ações foram ajuizadas por falta de pagamento da taxa apenas na cidade de São Paulo. Em contrapartida, em 2016, os acordos amigáveis firmados por moradores de condomínios residenciais para acertar os pagamentos atrasados cresceram 25,5%, conforme dados da Administradora Lello, que alega que esse número sofreu influência pela mudança no CPC, com mais agilidade nas cobranças e penalidades.
Por a falta de pagamento acarretar em consequências mais sérias, os moradores estão optando por não atrasar a taxa do condomínio, fato demonstrado também pela queda de 64% nas ações de cobrança na Justiça de São Paulo, como revelou uma pesquisa da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo). Além da penhora e do leilão de bens, a inadimplência pode deixar o nome negativado, impedindo compras futuras e financiamentos/empréstimos; não permitir a participação do devedor nas decisões em assembleias e nem poder usufruir das áreas comuns de lazer; e ter que pagar multas e juros (2% de multa e juros de até 1% ao mês, segundo o Código Civil).
Se mesmo recalculando gastos o morador não tiver condições de quitar as taxas condominiais em atraso, ele deve imediatamente procurar o síndico e a administradora para tentar fazer um acordo de negociação, de preferência antes da dívida ficar muito alta, lembrando que a administração do condomínio pode entrar na Justiça a partir do 60º dia sem pagamento.
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Discussão

1 Comentário

  1. Neuza Cunha

    O nosso condomínio já teve problemas com indadimplentes. O síndico botou eles no site SPC Direto http://www.spcdireto.com.br que permite cadastrá-los gratuitamente, tem uma opção para as dívidas de condomínio. Todos eles exceto um regularizaram o que deviam.