Consequências de uma prestação de contas não aprovada

Data: 26/03/15

Autor: Luana Caldeira

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É dever do síndico fazer uma prestação de contas anual. Ela deverá ser realizada em assembleia ordinária em que os condôminos irão aprovar ou não as contas do condomínio referentes ao período anterior – seja um ano ou menos, de acordo com a frequência das prestações de conta. Cabe ao síndico a responsabilidade de uma eventual não aprovação das contas, e as consequências podem ser as mais diversas.

Existem muitos motivos pelos quais os condôminos podem não aprovar uma prestação de contas do síndico, sendo as principais gastos acima do limite previsto na Convenção, obras realizadas sem assembleia, recebimento de pro-labore superior ao estabelecido, serviços super faturados, pagamentos por serviços não realizados, pagamentos em duplicidade, multas pagas por culpa do síndico, entre outras. Se a maioria dos condôminos presentes na assembleia de prestação de contas perceber irregularidades, é prudente pedir explicações ao síndico. Normalmente é concedido ao gestor o prazo de até 45 dias para que justifique e/ou regularize as informações conflitantes; realizado tal procedimento, uma nova assembleia decidirá pela aprovação ou não das contas.

Se as contas não forem aprovadas novamente, os condôminos podem contratar uma auditoria própria para fazer uma avaliação das contas do condomínio. Ficando comprovadas as irregularidades, é necessário fazer a destituição do síndico através de abaixo-assinado, ou até mesmo na própria assembleia. O abaixo-assinado deve conter assinaturas de ¼ dos condôminos adimplentes e, para aprovar a destituição do síndico em assembleia, é necessário maioria absoluta dos presentes, conforme o Art. 1.349 do Código Civil.

É importante que os condôminos tenham cautela ao fazer a destituição do síndico por conta de irregularidades nas contas, pois se o síndico tiver convicção de que as contas estão corretas, é possível que ele entre com uma ação contra danos morais sobre o condomínio ou sobre algum condômino específico que tenha sido o idealizador da destituição.

Se ficar comprovado que o síndico cometeu atos ilícitos com o dinheiro do condomínio, é possível que ele responda civil e/ou criminalmente, inclusive reembolsando o condomínio.

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