Condomínio pode lucrar com venda de energia

Data: 13/01/16

Autor: Luana Caldeira

Condomínio pode lucrar com venda de energia-01

A ANAEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), aprovou em novembro de 2015 aprimoramentos na Resolução Normativa nº 482/2012 que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Agora está permitido que o consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outros) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.

O funcionamento é o seguinte: você instala um painel solar telhado do seu condomínio e liga esse painel à rede de distribuição. Quando não estiver usando energia, a eletricidade gerada pelo painel vai direto para a rede, e desta forma você “vende” energia. Essa energia vira créditos que podem ser usados para abater a conta de luz.
Com essas novas regras que passam a valer em março de 2016, será possível instalar painéis solares em outros terrenos, outra localidade além do telhado da sua casa. Antes, se o local de instalação não consumisse energia, você não poderia instalar o painel. Agora não: um consumidor pode colocar os painéis em um terreno sem construção e compensar essa energia em sua casa ou escritório.

Uma novidade exclusiva para condomínios norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras. Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

A Agência acompanhará de perto a implantação das novas regras do Sistema de Compensação e prevê que até 2024 cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras passem a produzir sua própria energia, totalizando 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.

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