Existem vários pré-requisitos que toda assembleia realizada em condomínio deve seguir para evitar que os condôminos entrem com pedido de anulação da mesma, seja na assembleia seguinte ou por decisão judicial. Descubra quais são esses pré-requisitos e fique sempre resguardado sobre as decisões aprovadas:
- Explicitar na convocação quais assuntos serão discutidos. A convocação deve deixar claro o motivo da assembleia: se ela se refere a “Assuntos gerais”, só estes poderão ser discutidos.
- Aguardar a segunda convocação para começar.
- Disponibilizar o edital de convocação em local estratégico do condomínio, onde a maioria dos moradores terão acesso.
- Tratar sobre todos os assuntos presentes na pauta e relatar em ata.
- Convocar todos os condôminos de acordo com as normas previstas em Convenção.
- Discutir e relatar em ata toda a pauta da assembleia em itens e por ordem de assuntos.
- Respeitar o quórum específico para cada votação de acordo com o Código Civil. Descubra qual é o quórum correto para cada situação aqui.
- Certificar-se de que todos os condôminos estão cientes da realização da assembleia. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
- Explicitar na convocação todo e qualquer item que haja necessidade de aprovação e assuntos financeiros.
- Não tratar de assuntos financeiros em “Assuntos gerais”.
Cabe ao síndico cumprir todos os pré-requisitos existentes na parte de convocação da assembleia. Ele terá ajuda do Presidente da Mesa, que é escolhido no início da assembleia pelos condôminos, e do Secretário, que é nomeado pelo Presidente e fica responsável por redigir a ata.
Ola Letícia,
O ideal é o síndico ter um check-list sobre a realização da assembleia, principalmente quando da eleição de um novo síndico.
Desde edital de convocação até toda documentação necessária a ser apresentada.