Em um condomínio, quase tudo pode virar um grande problema, inclusive uma situação simples como o agendamento de espaços. Descubra quais os pontos mais críticos que envolvem essa prática corriqueira no dia a dia de qualquer condomínio e veja como evitá-los.
Quase todo mundo já passou por alguma situação desagradável ao reservar um espaço no condomínio, seja um agendamento duplo, em que dois condôminos reservam o mesmo espaço no mesmo horário, um cancelamento de reserva em cima da hora sem consequência alguma ou desentendimentos com um vizinho que quer agendar um espaço no mesmo dia e horário que você.
Se um espaço está vazio no momento, não quer dizer que ele não está alugado por um outro condômino. Mesmo não tendo ninguém presente, é fundamental fazer a reserva do espaço previamente. Todos os condôminos têm direito de usufruir dessas áreas, exceto se a Convenção alegar que os que estiverem inadimplentes não podem ter acesso. De qualquer maneira, a partir do momento que um espaço está reservado para um condômino, não há nada que as outras pessoas possam fazer caso queiram usufruir do espaço no mesmo momento. O máximo seria uma conversa amigável para que o dono da reserva troque ou não o seu horário.
Síndicos e porteiros também ficam de cabelo em pé quando o assunto é agendamento de espaço. Afinal, eles são os responsáveis pelo livro de agendamento, que pode gerar grandes confusões. Por exemplo: um morador pode reservar um espaço e depois cancelar a reserva, o que deixaria o horário vago para outro morador, mas o porteiro pode se confundir e ainda achar que o espaço está ocupado.
Não há nada mais desagradável do que chegar ao espaço que você reservou e notar que ele está sujo e mal cuidado. Por isso, as regras de cada espaço devem ser apresentadas a todos aqueles que o reservam, de modo que não haja nenhum mal entendido sobre como deixar o espaço após o uso.
Para solucionar tudo que está relacionado à gestão dos espaços comuns, o Nextin Home, plataforma online de gestão integrada para condomínios, oferece a funcionalidade Espaços. Nela, é possível estabelecer qual o período de antecedência para um condômino agendar o espaço e para cancelar a reserva. Além disso, o espaço fica automaticamente indisponível para os outros moradores no dia e horário escolhidos, evitando conflitos. A regra de todos os espaços também permanece disponível no sistema, para que todos fiquem sabendo o que pode ou não fazer em cada área comum. Além disso, todas as reservas podem ser feitas pelo condômino no conforto da sua casa, sem necessidade de se dirigir à portaria ou à unidade do síndico.
Oi Leticia
Pode me ajudar respondendo uma pergunta: Condôminos instalaram aparelhos de ar condicionado em locais pre estabelecidos no projeto. Que seriam nas sacadas dos apartamentos. Com o fechamento das sacadas ficou muito barulhento o ambiente. Entao começaram a colocar na parede lateral do predio. Apos assembleia foi decidido que deveriam retirar pois deixava a estetica do predio feia. O que prevalece???
grata
Sandra,
Colocar ar condicionado fora do local previsto constitui alteração da fachada. Confira o texto que fala sobre o assunto: http://blog.nextin.com.br/alteracao-e-reforma-da-fachada/
Gostaria de saber se salão de festa (adulto e infantil ) pode ser considerados areas recreativas, seria somente salão de jogos ? Se houver qualquer mudança em assembleia isso teria que ser notificado c/clareza , não ´somente como esta na
ata que diz o parquinho . Agradeço antecipadamente- Ricardo
Olá, Ricardo.
A convenção deve conter as informações que você busca, mas em meu entendimento, qualquer área comum com intuito de entreter, deve ser considerada área recreativa.