Como contratar um síndico profissional

Categoria: Síndicos

Data: 15/04/16

Autor: Luana Caldeira

O processo para contratar um síndico profissional deve ser bem pensado por todos os membros do condomínio. Afinal, um desconhecido vai passar a ser o responsável legal pelo condomínio e, por consequência, pelo imóvel dos proprietários.
Para encontrar um bom síndico profissional, a melhor forma de começar a pesquisa é uma ligação para empresas gestoras de condomínios que têm contato direto com esses profissionais e imobiliárias. Ao receber indicações de nomes, busque por referências e faça uma pesquisa de antecedentes criminais.
Depois de escolher alguns nomes, é preciso solicitar certidões atualizadas do INSS, Receita Federal, Previdência Privada, prefeitura e cartórios de protesto. Como ele irá atuar como prestador de serviços, é preciso checar também a situação financeira da empresa.
O próximo passo depois de checar o passado dos candidatos é a eleição. O síndico profissional deve ser eleito da mesma forma que o síndico morador. A assembleia deverá ser convocada exclusivamente para eleição do gestor e a ata será o instrumento de prova sobre a legitimidade do síndico. Ao contrário do que se tem pregado no mercado, onde alguns síndicos profissionais querem fazer somente um contrato com o condomínio, esse contrato não concede legitimidade ao síndico para representar o condomínio. Juridicamente falando, o síndico sempre tem responsabilidade civil e criminal pelos seus atos, e o documento que expressa seus poderes e responsabilidades é a ata da assembleia que o elegeu.
Após a eleição, está na hora de fazer o contrato. Veja abaixo algumas informações que precisam estar presentes:

  • Jornada: número de horas que o profissional deve trabalhar no condomínio, deixando claro os canais a serem utilizados por moradores e funcionários do local quando o síndico estiver em um outro local;
  • Décimo terceiro salário: não são todos que pedem o benefício, mas é importante estar discriminado no contrato;
  • Férias: alguns síndicos profissionais optam por não tirar férias de 30 dias, mas vão emendando feriados e podem tirar uma semana direto por ano. Esclareça a folga do síndico no contrato;
  • Rescisão: só a assembleia pode destituir o síndico profissional, mas o contrato deve conter o período correto para que isso aconteça. Evite prazos superiores a 60 dias.

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