Existem vários documentos que ditam as regras nos condomínios, mas pode haver contradições no que cada um diz. A relação de poderes acontece entre o Código Civil Brasileiro, a Lei 4.591/64, Convenção do Condomínio,Regimento Interno e as Assembleias. Na realidade, cada um deles diz respeito a uma parte determinada do convívio em condomínio, mas, muitas vezes, os assuntos são complementares e podem chegar a ser contraditórios.
No Código Civil Brasileiro existe um capítulo destinado especificamente às relações condominiais. São 44 artigos que irão nortear tudo que existe sobre os condomínios, abordando principalmente o que é parte comum e o que é parte privativa, as obrigações, as multas e etc. Ele é supremo e todas as demais regras devem estar de acordo com ele. O problema acontece quando o Código deixa algum assunto a critério da Convenção do Condomínio ou da assembléia; assim, estes dois instrumentos passariam a ter mais valor que o Código Civil.
A Lei nº 4.591/64, a famosa Lei dos Condomínios, regulou todo o mercado imobiliário por 40 anos, mas perdeu parte de sua aplicação com o surgimento do Novo Código Civil. Ela engloba direito de propriedade, a forma de se convocar e realizar assembléias, além de outros tantos tópicos já previstos no Código Civil. Em caso de conflitos, prevalece a nova lei, ou seja, os 44 artigos citados acima.
Já a Convenção de Condomínio é o documento elaborado para cada condomínio. Dentro daquele ambiente ela tem força de lei e deve ser seguida por todos os condôminos, sob pena de advertência. Entretanto, ela não pode contradizer nenhum dos documentos acima dela: o Código Civil ou a Lei dos Condomínios. Se houver qualquer tipo de contradição, esses primeiros terão mais valor.
Regimento Interno organiza apenas a convivência entre os condôminos e o uso das coisas: elevadores, piscina, salão de festas, enfim, detalha o que é direito e o que é dever de cada condômino. Esse documento é elaborado pelos próprios condôminos, desde que seja aprovado por, no mínimo, ⅔ dos membros.
Por fim, as assembleias gerais dos condomínios, ao contrário do que é dito, não são soberanas. Elas podem alterar a Convenção e o Regimento Interno, desde que seja aprovado com o quorum mínimo de ⅔ dos condôminos. De qualquer maneira, ela não pode ir de encontro ao que é dito pelo Código Civil ou pela Lei dos Condomínios.
Podemos concluir que os níveis de poder não deveriam se contradizer, já que abordam assuntos diferentes. Mas, se no seu condomínio existem algumas confusões, é preciso analisar primeiramente se o Código Civil diz alguma coisa sobre o assunto. Depois, conferir a Lei dos Condomínios e assim sucessivamente.
Bom dia estou gostando muito do conteudo.
Sinto que você tem muita atenção em poder nos da esses contudos.
Conteúdos abordados de forma clara, simples. Muito bom !!! e assuntos sempre pertinentes.
Estou do conteúdo e das abordagens. O direito é uma área de extremo interesse porque não é uma ciência exata. Requer interpretações.
Muito bons os conteúdos. Fácil entendimento . Legal.