Da mesma forma que todo morador tem direito a reformar sua própria unidade, os demais moradores também têm direito a viver de forma sossegada e sem barulhos incômodos. Mas até onde vai o direito de cada um?
Como a maioria das situações vivenciadas em condomínios, a melhor saída é sempre o bom senso e o diálogo. Se o seu vizinho fizer uma reforma no apartamento e você perceber que há muito barulho em determinados horários inoportunos, você pode conversar com ele. Essa estratégia é mais eficaz caso ele não resida no imóvel ou não esteja em casa nos horários mais críticos, quando os trabalhadores contratados podem provocar um forte barulho ou mesmo uma desordem absurda sem que ele sequer saiba.
É fundamental que essa conversa seja educada e que não haja desentendimentos, pois, afinal de contas, vizinhos acabam precisando um do outro eventualmente – e é de suma importância que haja um bom relacionamento entre todos os moradores.
No entanto, quando o barulho é feito dentro do horário estabelecido pelo Regimento Interno, normalmente de 8h às 17h, é preciso ter paciência e ser tolerante. Mas, mesmo se o barulho for somente no horário determinado, ele não pode se prolongar demais, e isso é garantido pelo Código Civil: “Art. 1.336. São deveres do condômino: (…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Se alguma norma estiver sendo descumprida e uma conversa amigável não surtir efeito, o morador incomodado deverá conversar diretamente com o síndico. Esse, então, deverá tentar conversar com o autor da obra para solucionar a questão, principalmente se o barulho estiver incomodando a coletividade dos condôminos. Nesses casos, o condomínio pode discutir outras providências, como advertências, multas e ações judiciais.
Se o problema estiver incomodando apenas um morador, não há necessidade do condomínio se envolver além da multa. A ação judicial deve ficar à cargo do reclamante. Se a questão estiver incomodando todos, ou boa parte dos moradores, é função do condomínio entrar com a ação judicial que poderá resultar, em última instância, à expulsão do morador barulhento.
Saiba mais sobre barulho em condomínio nos links:
Como lidar com barulhos e ruídos em condomínios?
Barulho de Festa em condomínio
Legislação e Penalidades sobre barulho em condomínio
Leis Municipais sobre barulho
Ações no condomínio para evitar barulho
Barulho Rotineiro em condomínio
Conheça de perto a legislação sobre realização de obra em condomínio baixado o material Kit de Obras de acordo com as Normas da ABNT.
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