Atualização na ABNT NBR 16.280

Data: 29/01/16

Autor: Luana Caldeira

Em 2014, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou a norma 16.280, que, desde então, está normatizando as obras em condomínio – saiba mais aqui. Entretanto, em agosto de 2015 a ABNT atualizou essa norma e lançou a NBR 16280:2015 – Reforma em Edificações – Sistema de Gestão de Reformas – Requisitos, e essa revisão mudou um pouco as regras para quem quer fazer uma obra em condomínio. Confira agora quais os principais pontos:

  • Preservar os sistemas de segurança existentes nas edificações durante a reforma.
  • Levantar toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora, construtora e do projetista.
  • Descrever de forma objetiva os planos de reforma, obedecendo a regulamentação exigida para a execução das obras e também prevendo os recursos necessários para o planejamento das mesmas.
  • Prever os recursos necessários para o planejamento da reforma, tais como materiais técnicos, financeiros e humanos.

Além disso, o que mais irá influenciar no dia a dia do síndico é a questão da responsabilidade.
Antes
O síndico era o responsável por toda e qualquer obra realizada no condomínio, inclusive as feitas nas  unidades. Além disso, ele precisava avaliar os documentos passados pelos proprietários e descobrir se eles estavam de acordo com a NBR 16.280; tudo isso sem ser especialista no assunto.
Agora
A documentação necessária para a realização da obra, bem como a execução da obra em si, passam a ser responsabilidade do condômino, e não mais do síndico. Isso inclui a possibilidade de contratar um profissional habilitado que possa ser o responsável técnico caso o condômino não tenha conhecimento suficiente. O papel do síndico agora é de fiscalizar e garantir que tudo seja feito da melhor forma possível, além de ficar encarregado de guardar os documentos.

Discussão

1 Comment

  1. SANDRO RIBEIRO

    Boa Noite
    “A documentação necessária para a realização da obra, bem como a execução da obra em si, passam a ser responsabilidade do condômino, e não mais do síndico. Isso inclui a possibilidade de contratar um profissional habilitado que possa ser o responsável técnico caso o condômino não tenha conhecimento suficiente. O papel do síndico agora é de fiscalizar e garantir que tudo seja feito da melhor forma possível, além de ficar encarregado de guardar os documentos”.
    Concordo com a possibilidade de contratar um profissional habilitado para ser o responsável técnico,não concordo quando voce fala ” caso o condômino não tenha conhecimento suficiente”.
    Independentemente do conhecimento do sindico ele deverá levar a mão de apenas de profissionais habilitados para o serviço.
    Gostaria que o site enfocasse sempre a contratação de profissionais habilitados,sejam eles:
    Contadores,advogados não esquecendo dos engenheiros.