Atraso na entrega de imóvel – Quais as consequências?

Categoria: Condôminios

Data: 06/03/15

Autor: Luana Caldeira

Atraso na entrega de imóvel - Quais as consequências?

Muitas vezes o sonho da casa própria se torna um verdadeiro pesadelo quando se trata de compra de imóvel na planta, já que é muito comum as construtoras entregarem imóveis muito depois da data prevista. Normalmente os compradores ficam à mercê da empresa, mas não precisa ser assim. Confira abaixo como o dono de um imóvel pode lidar com a sua entrega.
O contrato entre a construtora e o futuro dono do imóvel é chamado de “contrato de adesão”, ou seja, a empresa cria o documento e o comprador ou consumidor não tem direito de fazer nenhuma alteração. Ele é obrigado a aceitar os termos ditos no documento se quiser comprar o bem. Mas, para proteger os consumidores de contratos abusivos, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que nem tudo que está escrito no contrato é legal. Dessa forma, o comprador do imóvel pode detectar cláusulas abusivas e utilizar o CDC para reestabelecer seus direitos.
A Cláusula de Tolerância é muito comum em contratos para compra de imóveis na planta. Ela significa que a construtora pode atrasar 90, 120, 180 e até 270 dias em alguns casos, sem previsão de multas ou penalidades, de acordo com o que estiver no documento. Isso se mostra abusivo, pois o comprador não terá prazo sem multa ou penalidade no caso de atrasar um pagamento.
Caso a construtora atrase na entrega do imóvel sem justificativa (caso fortuito ou força maior), o consumidor pode reincidir o contrato alegando inadimplência contratual e, ainda, terá direito à devolução das prestações pagas.
Além disso, uma ação contra danos morais também é uma opção, já que a compra de um imóvel envolve toda a estrutura familiar. Dano material também é outra solução cabível, pois a lei entende que o comprador do imóvel deixou de usufruir de lucros, pois poderia alugar o imóvel e receber por isso. O mesmo vale para o consumidor que vive de aluguel e é obrigado a pagar mais meses do que o previsto pelo atraso: ele terá direito de ressarcimento durante o período em que a construtora atrasou o imóvel.
A multa contratual, em geral, já existe no contrato em caso de inadimplemento, mas ela recai somente ao comprador. Baseado no equilíbrio entre as partes, deve ser aplicada a mesma multa contratual à construtora em caso de inadimplemento injustificado.

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