A realização da Assembleia Geral Ordinária é obrigatória para todos os condomínios do Brasil de acordo com o Código Civil, mas existe alguma outra obrigatoriedade quando o assunto é AGO? Confira o roteiro abaixo.
A Assembleia Geral Ordinária deve ser realizada preferencialmente nos três primeiros meses do ano, e deve tratar os seguintes assuntos:
1. Prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal – Aproximadamente 20 a 25 minutos.
As contas do ano anterior devem ser entregues com pareceres assinados pelo Conselho Consultivo Fiscal. Cópias desses documentos devem ficar arquivadas com os responsáveis pela administração do prédio.
2. Plano de atividades e previsão orçamentária para o próximo ano – Aproximadamente 10 a 15 minutos.
As despesas do ano anterior devem ser consideradas durante a previsão orçamentária, fazendo os reajustes contratuais e calculando a média dos aumentos das contas públicas e dissídios coletivos. Também devem ser consideradas as despesas sazonais, como o décimo terceiro salário, além do fundo de reserva.
3. Eleição do síndico, subsíndico e Conselho Fiscal, quando for o caso – Geralmente feita por aclamação, em 5 minutos. Mas se houver mais candidatos, calcule 3 minutos para cada um.
O mandato de síndico pode durar, no máximo, dois anos. Sendo assim, a Assembleia Geral Ordinária deve conter, a cada dois anos, um espaço para ser realizada a eleição do síndico. Fizemos um material explicando tudo sobre eleição do síndico: confira.
4. Aprovação de obras – De 15 a 20 minutos.
Existem várias regras quando o assunto é obras em condomínio e, dependendo do caso, é preciso aprovação dos demais membros do condomínio. Portanto, se o síndico estiver interessado em propor alguma obra no condomínio, é interessante que isso seja feito nesse momento.
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