Áreas comuns: utilização durante o período de férias escolares

Data: 15/07/16

Autor: Juliana Lima

Ilustração de duas crianças andando de patinete

Nessa semana, a maioria das escolas do país inicia seu período de férias, e isso significa um grande movimento de crianças e adolescentes nas áreas comuns de lazer dos condomínios. Tanto nas férias de julho quanto nas de janeiro, os condomínios podem fazer mudanças nas regras do Regimento Interno para gerenciar melhor a utilização dos espaços, que são ambientes compartilhados e, por isso, as individualidades devem ser respeitadas.
Mesmo sendo períodos específicos, é de extrema importância que o síndico deixe claras as regras para manter a organização do condomínio. Para isso, ele pode divulgar no mural das unidades e também no Mural do Nextin Home as partes do Regimento que contemplam a utilização das áreas e os horários flexíveis em períodos sazonais, como por exemplo, a resolução que indica se apenas os condôminos podem utilizar os espaços ou se os convidados têm acesso, e ainda se alguma área precisa ser reservada com antecedência. Porém, em condomínios em que não há espaço próprio, deve ser respeitada a convenção coletiva para garantir a segurança e o bem-estar dos pequenos.
O síndico pode propor aos moradores a contratação coletiva de uma empresa especializada em colônia de férias para supervisionar as crianças e coordenar as atividades, sem que ocorram problemas ou incomode os vizinhos. Se o morador quiser contratar, por conta própria, uma empresa de recreadores para realizar as atividades nas áreas comuns, é imprescindível informar ao síndico e solicitar a autorização previamente, lembrando que, dessa forma, a responsabilidade é de quem contratou, e não da gestão do condomínio.
Igor Menezes, integrante da Comissão de Gestão Emergencial do Condomínio Gipsy, cliente do Nextin Home, divulgou em seu mural algumas dicas para evitar desconforto, brigas e acidentes durante as férias, entre elas se destacam a importância de que as crianças tenham sempre a supervisão de um adulto; o alerta em relação ao barulho durante o uso do playground e da brinquedoteca; a organização de brincadeiras coletivas; e um tópico sobre os funcionários do condomínio, que têm suas próprias atribuições e não podem tomar conta das crianças.
Ao descumprir as regras internas, os condôminos estão sujeitos às multas estabelecidas, além de prejudicar os momentos de lazer, a diversão e a convivência saudável entre todos.

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