As diversas despesas do condomínio continuam acontecendo mesmo quando o apartamento está vazio. Nesse caso, quem arca com essas taxas? A unidade fica sem pagar ou outra pessoa assume esses custos?
Na verdade, apesar da unidade estar vazia, ou seja, sem nenhum morador, ela é propriedade de alguém, podendo ser uma pessoa jurídica ou física. Quando o proprietário é uma pessoa física, ele é o responsável pelo imóvel; quando uma unidade é propriedade de uma pessoa jurídica, muito provavelmente ainda está sob responsabilidade da construtora. Em ambos os casos a situação é a mesma, ou seja, a responsabilidade em arcar com os custos passa a ser do proprietário.
Os custos do condomínio continuam sendo distribuídos normalmente entre as unidades. Na maioria das vezes, isso acontece através da fração ideal e deverá seguir dessa maneira mesmo que haja unidades vazias. Isso vale tanto para taxas de condomínio quanto para contas de água e gás que não sejam individualizadas ou para realizações de obras.
O condomínio tem taxa fixas que são rateadas por todos os moradores chegando a um valor determinado para cada unidade a fim de suprir todos os custos mensais. Vamos supor que três unidades ficam desocupadas no mesmo mês. Se o proprietário não fosse arcar com a taxa de condomínio, haveria um desfalque de três unidades no orçamento daquele mês. O que poderia acarretar na impossibilidade do condomínio arcar com os combinados previamente firmados.
No caso dos custos de uma obra, mesmo que a unidade esteja vazia na época da realização, o proprietário poderá usufruir dos benefícios trazidos pela obra posteriormente, ou até mesmo o próximo inquilino. Por isso, não há motivo para deixar de participar do pagamento.
Além disso, o argumento de “não vou ser beneficiado” não pode ser aplicado no condomínio. Todos os moradores são obrigado a participar do pagamento de tudo que for definido em assembleia, mesmo que seja contra ou não vá usufruir desse benefício diretamente. Se o benefício for do condomínio, é responsabilidade de todos.
No entanto, se o proprietário se recusar a pagar qualquer custo que seja, o sindico deve providenciar a imediata comunicação via cartório para que o proprietário quite a divida em cinco dias úteis sob pena de acioná-lo pela via judicial. Na justiça, ou ele paga ou o imóvel será levado à leilão judicial para quitar a dívida.
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