Alteração de fachada em condomínios horizontais

Data: 16/05/16

Autor: Luana Caldeira

Ilustração de um condomínio de casas idênticas

Muitas pessoas procuram condomínios horizontais para terem mais privacidade, mas continuando com a segurança que um condomínio oferece. Porém, é preciso lembrar que condomínios horizontais também são considerados condomínios edilícios e, por isso, estão englobados nas mesma leis que o condomínio vertical.
Uma das maiores confusões vivenciadas nos condomínios horizontais é em relação à alteração arquitetônica das casas. Os moradores acham que, por morarem em uma casa, podem mexer na fachada, tirar uma parede e colocar vidro ou construir alguma coisa no jardim sem pedir autorização. Acontece que a situação não é bem assim.
Em condomínios horizontais, o morador recebe a casa pronta, vias internas pavimentadas e sinalizadas, áreas de lazer montadas e em condições imediatas de uso. O proprietário já sabe como são as construções vizinhas à sua. No entanto, há um padrão arquitetônico definido a ser seguido por todos, que não pode ser alterado sem que haja a aprovação dos demais proprietários. Para mudar a fachada ou construir uma complementação da área externa já edificada, ou mesmo mudar a função de uma área originalmente definida, por exemplo, é necessário ter a concordância expressa dos demais proprietários.
A situação para quem mora em loteamentos fechados já é diferente. Nesse caso, a pessoa compra apenas um terreno demarcado, sem construção. O proprietário poderá construir ou modificar a sua casa a qualquer tempo, necessitando apenas que ele seja aprovado pela associação de proprietários e pela municipalidade, sem a necessidade de submetê-lo à aprovação dos demais proprietários do loteamento.
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