De acordo com pesquisa divulgada no ano passado pelo IBGE, o Brasil é o 4º país no mundo em número de pets, com mais de 132 milhões de animais. O instituto aponta que 44,3% dos domicílios possuem pelo menos um cachorro e 17,7% são o habitat de gatos, sendo o estado do Paraná o que concentra mais casas com bichos de estimação. Não é de se estranhar que a presença dos pets seja um dos principais focos de reclamação nos condomínios: o barulho, a sujeira e a circulação dos animais de estimação fora das unidades. Em convenções antigas, a posse de animais de estimação era proibida, mas de acordo com o Código Civil, Lei 4.591/64 – artigos 19 e 1.277, o condômino tem direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, e seu animal de estimação faz parte dela, desde que não cause danos ou incômodos aos demais moradores, prejudicando o sossego, a saúde ou afete a segurança do local e daqueles que o habitam.
É imprescindível que o Regimento Interno contemple as regras básicas de convivência com os animais, sendo que a permanência deles é permitida dentro das unidades; já para a utilização das áreas comuns podem existir normas a serem seguidas, como o uso de focinheiras para os cachorros bravos enquanto circulam dentro do condomínio, a manutenção da ficha de vacinação em dia, a preservação da higiene tendo o cuidado com as fezes, com os pelos e com o odor dos animais, qual elevador devem frequentar e principalmente o respeito à Lei do Silêncio no quesito latidos dos cães para não perturbar a tranquilidade de todos. Tudo isso é de inteira responsabilidade do proprietário dos animais para que a presença deles não se torne desagradável.
Os condomínios não podem restringir o tamanho do porte dos animais dos moradores, isso pode ser considerado um ato abusivo ou um constrangimento ilegal, caracterizado, por exemplo, por pedir que os condôminos circulem com seus animais no colo, o que impediria a posse de cachorros de grande porte. O que precisa ficar claro é que, mesmo sendo permitida, a presença dos pets, independente de raça e tamanho, não pode interferir no bem-estar comum dos moradores.
Quem se sentir incomodado com o animal do vizinho deve, antes de conversar com o morador, fazer uma reclamação no livro de ocorrências ou um registro no menu ‘Ocorrências’ do Nextin Home para que o síndico fique sabendo do problema. Ele é quem vai contactar o dono do animal para aplicar uma advertência e, se necessário, a multa adequada para o caso, que pode chegar a até dez vezes o valor da taxa condominial. O síndico pode ajudar a controlar a situação fazendo uma campanha educativa, com cartazes no mural do condomínio e também no Mural do Nextin para que chegue a todos os condôminos, além de sugerir profissionais terceirizados que podem ser contratados para passear com os bichos, e espaços dentro e fora das áreas comuns para que os pets possam brincar. Muitos condomínios possuem o ‘playdog’, uma espécie de playground para cachorros, o que é uma ótima opção para que a convivência seja mais harmoniosa possível entre os animais e os moradores.
0 Comments