Vagas de garagem: assunto polêmico que tem solução

Data: 26/08/16

Autor: Luana Caldeira

Ilustração de um estacionamento com vagas para pessoas com deficiência

A maioria dos síndicos e dos moradores dos condomínios por todo o Brasil concordam que o assunto garagem é um tabu na administração dos espaços residenciais, e motivo de brigas, disputas e inúmeras reclamações. Muitos condomínios têm mais apartamentos do que vagas de garagem, e principalmente nos prédios mais antigos, esse problema é uma constante na rotina dos condôminos. Nos últimos anos, a venda de veículos vem crescendo consideravelmente, e quanto mais carros nas ruas, mais vagas são necessárias nas moradias.
Um passo assertivo para o síndico enfrentar esse cenário é deixar claras as regras do Regimento Interno que dizem respeito às vagas para que todos estejam cientes de seus direitos e limites. Em alguns condomínios o sorteio de vagas é uma solução encontrada para o problema do número limitado de espaços delimitados, estabelecendo o período específico para o uso de cada morador contemplado, respeitando sempre as vagas destinadas à acessibilidade, nas que vale incluir também os profissionais que trabalham em esquema de urgência, como os médicos. No caso das vagas rotativas, pode ser criado um esquema de acordo com o horário de saída das pessoas de cada unidade para coordenar quem estaciona o carro na frente e facilita o deslocamento dos demais. A chamada ‘vaga casada’, onde dois moradores dividem a vaga e combinam entre si sua utilização, também minimiza os problemas com vagas travadas.
O mau uso da garagem inclui os carros parados fora da vaga que impedem a circulação dos demais; parar na vaga alheia causando o aumento da desorganização; carros maiores do que a vaga ou o uso de um espaço para mais de um automóvel, ultrapassando a faixa limitante definida pelo Código de Obras de cada município; motos e bicicletas estacionadas em locais inadequados; e o uso da vaga como depósito, o que desrespeita a padronização dos condomínios, fere os direitos dos outros moradores e pode infringir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Quando ocorrem danos nos veículos, o condomínio será responsabilizado se houver alguma previsão expressa no Regimento, e uma alternativa para monitorar o que acontece no estacionamento é a instalação de câmeras de segurança, o que contribui para que todos tenham provas dos eventuais prejuízos.
No artigo 1338, do Novo Código Civil, ficou permitido que um condômino transfira o direito de uso da sua vaga na garagem a uma pessoa que não pertença ao condomínio, porém com o oferecimento do espaço antes a quem é morador; tal prática era vetada anteriormente por prejudicar a segurança nos edifícios e casas. A permissão da livre alienação, gravação e aluguel da garagem privativa – uma extensão da unidade do morador conforme matrícula no Registro de Imóveis – a qualquer pessoa também foi modificada, de acordo com o artigo 1339, condicionando tal situação à permissão da assembleia geral e do ato constitutivo do próprio condomínio.
Em assembleia, o síndico pode propor melhorias no estacionamento e abrir espaço para que os condôminos sugiram ações que, além de solucionar os conflitos, valorize ainda mais os imóveis. Se você tiver dificuldades e transtornos referentes às vagas de garagem, opte primeiro por conversar com o síndico e deixá-lo a par do ocorrido, para que ele entre em contato com o morador que está causando problemas e, se necessário, acione-o com advertências, impeditivos e multas.

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