Um condomínio, seja de casas ou prédios, tem muita demanda de serviços, e muitas vezes os síndicos optam por terceirizar a mão de obra. Antes, uma das maiores vantagens era a economia dos custos quando comparado à contratação direta de profissionais, mas hoje em dia os valores acabam sendo semelhantes. O ponto positivo da entrega de uma parte da gestão condominial a uma empresa contratada é a otimização do tempo do síndico para se dedicar a outras questões, facilitando o lado operacional da gestão, além da terceirizada ser a responsável por escolher e treinar os profissionais que prestarão os serviços, e ficar a par dos salários, direitos e toda a burocracia da contratação.
O pagamento dos contratados é, inclusive, um dos pontos que pode ser uma desvantagem, e aqui é importante ressaltar a escolha de uma empresa idônea, com referências de outros clientes, tendo um contrato bem elaborado dentro da legislação vigente, sendo que, se a terceirizada não pagar em dia os direitos e encargos dos trabalhadores, o condomínio poderá ser responsabilizado pela dívida, tendo que encarar um longo e estressante processo na Justiça do Trabalho. O síndico deve confiar na empresa, porém não deixar de acompanhar de perto todas as suas atribuições, como as guias pagas de INSS, FGTS, folhas, pagamento de benefícios e concessão de direitos trabalhistas para evitar problemas futuros.
Outra vantagem da terceirização da mão de obra é o funcionário não criar vínculos com o condomínio e poder ser substituído quando necessário, e dependendo do tipo de contratação, o síndico pode solicitar essa troca de prestador de serviço sem grandes explicações ou custos de demissão. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho rege a terceirização nesse quesito, estabelecendo que o poder diretivo e a subordinação dos funcionários pertence, única e exclusivamente, ao prestador de serviços, isentando o condomínio dessa responsabilidade.
As áreas para as quais o síndico pode escolher contratar empresas são várias, como portaria, zelador, jardinagem, vigilância, manutenção, limpeza, entre outros, e a maior capacitação e a reciclagem contínua de conhecimentos desses profissionais é outro benefício quando opta-se pela terceirização, além dos feedbacks dos moradores que podem ser repassados à contratada para que a qualidade dos serviços seja assegurada.
A contratação direta de funcionários pelo condomínio oferece a liberdade de escolha do perfil do trabalhador, porém pode trazer uma série de implicações que vão requerer a participação ativa dos gestores, preocupações essas que podem ser evitadas ou minimizadas quando a gestão é entregue a uma empresa terceirizada, que se ocupa das advertências, do controle de horários, da troca de pessoal e dos salários através da expertise e know-how que possui, o que facilita o dia a dia de todos. A terceirizada não pode deixar, por exemplo, a contratante sem funcionários disponíveis, desenvolvendo, para isso, uma escala que contemple imprevistos; ela é também a responsável por oferecer os equipamentos necessários ao trabalho. Uma desvantagem que merece atenção é a troca excessiva de funcionários, rotatividade que pode inferir negativamente na rotina do condomínio e que pode ser evitada através do pagamento de bons salários aos trabalhadores, que estarão motivados a investir na qualidade das tarefas realizadas.
0 comentários