Subsíndico pode ser responsabilizado pelas ações do síndico?

Categoria: Legislação | Síndicos

Data: 25/09/15

Autor: Luana Caldeira

Subsíndico pode ser responsabilizado pelas ações do síndico?

O cargo de subsíndico não existe legalmente. Ou seja, se você procurar pelas legislações relacionadas a condomínios no Código Civil não verá nenhuma referência ao cargo de subsíndico. Entretanto, praticamente todos os condomínios do Brasil possuem esse cargo, pois ele se tornou o braço direito do síndico. Mas o subsíndico pode ser responsabilizado pelas ações do gestor principal?
A figura do subsíndico  não tem  origem na legislação e decorre simplesmente do interesse das partes em  criá-lo via Convenção de Condomínio. Dessa forma, é a Convenção que também deverá estabelecer suas funções e  responsabilidades. Mas é importante observar que a responsabilidade civil ou criminal sempre recai sobre o síndico, conforme texto do Código Civil Brasileiro.
Assim, para medir o nível de responsabilidade de um subsíndico é necessário, antes de tudo, conhecer o nível de sua atuação e seu poder de decisão como administrador do condomínio. Geralmente a função do subsíndico descrita nas Convenções é apenas assumir a gestão quando o síndico estiver ausente. Então ele pode assumir responsabilidade nesse período?
Nesse caso, o suplente poderá ser responsabilizado pelos seus atos e omissões, mas não pelos atos passados ou futuros do síndico titular. Então, se o síndico pedir para sair do cargo e estiver previsto em Convenção que o subsíndico automaticamente assume, ele passará a ser o responsável somente a partir desse momento.
O subsíndico não pode ser responsabilizado no âmbito administrativo do condomínio; entretanto, se for iniciado um julgamento civil ou criminal sobre o condomínio e ficar constatado que o subsíndico estava envolvido, ele também pode ser julgado e condenado. Nesse caso, responderá solidário ao síndico. Se ele assinou algum cheque sem saber o destino, poderá responder também, caso caraterize desvio.

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